12 de setembro, de 2019 | 17:00

Justiça do Trabalho derruba liminar de Fred

O valor atualizado da multa seria de cerca de R$ 12,7 milhões



A Justiça do Trabalho cassou a liminar que determinava a suspensão da obrigação do atacante Fred de pagar a multa de R$ 10 milhões cobrada pelo Atlético. O valor atualizado da multa seria de cerca de R$ 12,7 milhões.

Vencido na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) Fred levou o caso à Justiça do Trabalho e havia conseguido suspender a cobrança. Entretanto, após recurso do Atlético, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região revogou a decisão da primeira instância, o que, na prática, reaviva a obrigatoriedade do atacante realizar o pagamento.

Paralelamente ao processo trabalhista, há uma ação tramitando no Superipor Tribunal de Justiça, para definir quem é competente para julgar a demanda - se a CNRD ou a Justiça do Trabalho. Como, nos termos do art. 102, I da Constituição Federal, compete ao STJ resolver os conflitos de competência entre tribunais, o Atlético levou o caso à corte superior.

Com a reviravolta jurídica, o processo da CNRD retoma seu curso e a decisão que condenou Fred volta a ter validade. Apesar de ainda caber recurso no processo arbitral, as despesas para recorrer são altas, cerca de R$ 500 mil.

Em entrevista à Rádio 98 nesta quinta-feira, o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, disse que o clube não deverá fazer nenhum tipo de acordo com o atacante.
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