05 de setembro, de 2019 | 23:59

Lei de Abuso de Autoridade é sancionada com 36 itens vetados

Texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial, mas vetos voltam ao Congressos Nacional

No último dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto e agora retorna ao Congresso Nacional para análise dos vetos, que poderão ser acolhidos ou derrubados pelos parlamentares.

"Publicado no Diário Oficial da União, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades", escreveu o presidente em sua conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As justificativas de cada veto foram incluídas na Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
?Nós queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos botar um remédio excessivamente forte, de modo que venha a matar o paciente?, diz Jair Bolsonaro?Nós queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos botar um remédio excessivamente forte, de modo que venha a matar o paciente?, diz Jair Bolsonaro


Entenda alguns dos vetos

Entre os pontos vetados, está o Artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação de liberdade "em desconformidade" com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabível" ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto presidencial, o ítem "gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".

Outro ponto vetado é o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente para o item, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos".

Outro dispositivo polêmico do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, também foi vetado por Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à prisão. (Com informações de Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Brasília)

ENTENDA NOVAS REGRAS

PROVA ILÍCITA
A lei estipula pena de um a quatro anos de cadeia para a autoridade que durante investigação ou fiscalização obtiver uma prova “por meio manifestamente ilícito”. O mesmo vale para quem, mesmo sem ter agido para obter a prova, usá-la sabendo da origem ilícita.

ENTRADA EM DOMICÍLIO
A nova lei determina que a autoridade que adentrar a casa de alguém, contra a vontade do morador, sem determinação judicial ou sem atender exceções determinadas na lei, pode ser presa por até quatro anos. O mesmo abuso vale para quem cumpre mandado legal em residência entre 21h e 5h da manhã.

CELA COM MULHERES E HOMENS
Manter homens e mulheres detidos na mesma cela passa a ser considerado um abuso passível de um a quatro anos de cadeia.

PRISÃO NÃO COMUNICADA
Se policiais prenderem um suspeito em flagrante e não comunicarem ao juiz no prazo legal nem justificarem a falta de comunicação, podem ser presos por seis meses a dois anos. O mesmo para quem não comunicar imediatamente à família onde o suspeito está preso ou não informar ao juiz responsável a execução de prisão provisória autorizada.

PRISÃO ESTENDIDA
Segundo a nova lei, a autoridade que “sem motivo justo” deixar de executar alvará de soltura de prisão (adultos) ou internação (adolescentes) dentro do prazo legal poderá receber a pena de seis meses a dois anos de cadeia.

EXPOSIÇÃO DE PRESOS
Quem constranger um preso, com violência ou ameaça, a se exibir “à curiosidade pública” pode ser condenado a até quatro anos de cadeia.

DEPOIMENTO FORÇADO
O texto estabelece que uma autoridade pode ser presa por um a quatro anos se forçar o depoimento de quem deve resguardar sigilo profissional — como médicos sobre seus pacientes ou advogados sobre seus clientes.

FORJAR ÓBITO
A nova lei determina que a autoridade que forçar, sob violência ou ameaça, funcionário de hospital a atender pessoa que já morreu, com objetivo de “alterar local ou momento de crime”, pode ser presa por um a quatro anos.

CONDUÇÃO COERCITIVA
Fica passível de um a quatro anos de cadeia quem decretar a condução coercitiva “manifestamente descabida” de uma pessoa ou sem que ela tenha sido previamente intimada a depor. Condução coercitiva é quando uma pessoa é obrigada a prestar depoimento e pode ser levada por policiais.
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