05 de setembro, de 2019 | 16:16

Motorista inabilitado e embriagado é preso em acidente na BR-381

A prisão foi realizada pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde de quarta-feira (4)

Enviada por leitor
Motorista bateu um VW Logus e fugiu a pé do local do acidente Motorista bateu um VW Logus e fugiu a pé do local do acidente

Um homem de 48 anos foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito no Contorno Rodoviário do Vale do Aço (BR-381), no trecho de Coronel Fabriciano, saída para Belo Horizonte. O motorista inabilitado W.B.A.A. foi abordado depois de fugir do local da colisão do carro que dirigia contra um caminhão. A prisão foi realizada pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde de quarta-feira (4).

O agente PRF Alan Souto informou ao Diário do Aço que o acidente envolveu um VW Logus, com placas de Bom Jesus do Galho e um caminhão Mercedes-Benz LS 1643, placas de Ipatinga.

O motorista do carro de passeio, depois de atingir a parte frontal do veículo de carga, abandonou o automóvel próximo da fábrica de Pipocas Plinc e fugiu a pé. “Ele foi localizado e preso. Como apresentava sinais de embriaguez, o motorista foi submetido a teste do bafômetro confirmando a nossa suspeita”, disse o PRF.
 Motorista completamente embriagado atingiu esse caminhão na BR-381 Motorista completamente embriagado atingiu esse caminhão na BR-381

Além de estar completamente bêbado, já que o índice de alcoolemia constatou 0,69 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o dobro previsto na legislação para crime de trânsito, W.B. é inabilitado. O motorista foi encaminhado para o plantão da 1ª Delegacia Regional de Ipatinga e autuado em flagrante. Além de Alan, trabalhou na ocorrência o PRF Halliday.

O Diário do Aço apurou que o motorista foi autuado pela delegada de plantão em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sem CNH gerando perigo; dirigir sob o efeito de álcool; e evadir do local do acidente sem vítima para fugir da responsabilidade. O total da pena, caso seja condenado, ultrapassa quatro anos de prisão. Neste caso, somente o juiz pode arbitrar a fiança e conceder liberdade ao motorista.
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