05 de setembro, de 2019 | 16:15

A PEC do orçamento impositivo: se fosse verdade...

Flávio Berti *

"O que tem sido observado nos últimos anos é uma série de atentados às disposições da Constituição sobre orçamentos públicos, como as “pedaladas fiscais"

Fruto da aprovação no âmbito da Câmara dos Deputados de proposta de Emenda Constitucional que vincula a necessidade de aplicação de 1% das receitas da União nas chamadas emendas parlamentares ao orçamento, despesas a serem realizadas nas bases eleitorais dos deputados e senadores, o assunto continua em pauta. A imprensa passou a chamar de “PEC do Orçamento Impositivo”, dando a entender tratar-se de novidade insuportável sob o ponto de vista da gestão financeira e orçamentária e causa de engessamento de eventuais ações do governo, particularmente no que se refere aos investimentos públicos necessários para desatar o nó econômico no qual o país se encontra há seis anos, desde que percebeu-se o colapso fiscal das contas públicas.

Tais colocações parecem mal situadas e com fundamentos fáticos e jurídicos questionáveis. Inicialmente, a ideia de orçamento impositivo é inerente ao Estado Democrático, no qual não existe a figura do “reizinho senhor da verdade e centralizador de todas as decisões”, no sentido de que cabe apenas ao Poder Executivo dar aplicação àquilo que seja o resultado do processo legislativo: as leis. Em relação ao orçamento público não é diferente a partir do momento em que se estabelece procedimento formal para aprovação da peça orçamentária do Governo no âmbito do Poder Legislativo, embora caiba importante papel inicial ao Executivo de apresentar o projeto de lei orçamentária, vale a palavra final do Congresso ao autorizar todo o conjunto de despesas públicas à luz da previsão de receitas, o que é feito ano após ano e cristalizado na chamada Lei Orçamentária Anual. Apenas de modo extraordinário e fundamentado é que o Poder Executivo pode aprovar créditos adicionais que alterem a previsão original. No mais, no mundo civilizado em que prevalecem Governos democráticos, as leis orçamentárias têm sempre caráter vinculado e impositivo ao Poder Executivo. No atual regime constitucional brasileiro, fundamentado na Constituição de 1988, é assim.

Lamentável o que tem sido observado nos últimos anos é uma série de atentados às disposições da Constituição sobre orçamentos públicos, como as “pedaladas fiscais”. Isto é o que explica a situação de falência fiscal da quase totalidade dos Governos Estaduais, por exemplo, pelo que, sob a perspectiva técnica e jurídica, a PEC em questão apenas ressalta e reforça algo que já existe e deveria ser vinculante para os Governos em geral: cabe ao Executivo limitar-se a aplicar os recursos conforme o definido nas leis orçamentárias, tolhendo-se amplas possibilidades de discricionariedade e liberdade do gestor, cuja prática não se tem demonstrado adequada, haja vista o colapso fiscal de Municípios, Estados e Governo Federal. A ideia é que quanto maior a liberdade orçamentária para os gestores, quanto menos impositivo for o orçamento, quanto mais vistas grossas se fizer ao que preveem as leis orçamentárias, mais irresponsável tende a ser a gestão financeira da coisa pública. O resultado é o que a população tem sentido na pele a necessidade premente de reformas previdenciária e tributária. Mas continuamos a ouvir diuturnamente que a PEC engessa, dificulta, inviabiliza o governo. Fica a sugestão: abaixo o orçamento impositivo, abaixo a vinculação dos Governos ao que prescrevem as leis, abaixo os controles da Administração Pública: viva o caos!

* Doutor em Direito do Estado e procurador-geral do Ministério Público de Contas do Paraná. Professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário