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03 de setembro, de 2019 | 08:24

Veto a bagagem gratuita nas aeronaves é o mais polêmico entre deputados

Para Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, veto beneficia apenas empresas aéreas

Alex Ferreira
Para entidades de defesa do consumidor, falta de regras claras na preficicação da tarifa de bagagem aérea prejudica o passageiroPara entidades de defesa do consumidor, falta de regras claras na preficicação da tarifa de bagagem aérea prejudica o passageiro

A franquia de bagagem em voos comerciais foi o tema mais discutido entre os deputados na sessão do Congresso Nacional que discutiu vetos presidenciais, na semana que passou. O presidente Jair Bolsonaro vetou o restabelecimento do direito de o passageiro despachar, gratuitamente, uma bagagem de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos.

O ponto foi aprovado por deputados e senadores na análise da Medida Provisória 863/19 e, com o veto, continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para os que defendem a derrubada do veto, a norma não cumpriu o efeito desejado: a diminuição do custo das passagens para quem optar por não despachar bagagem. “As passagens continuam caras. A medida não surtiu efeito”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

O deputado Jorge Solla (PT-BA) disse que o fim da franquia de bagagem só onerou o bolso do brasileiro. “Nunca pagamos tão caro por passagens aéreas, apesar do pagamento extra das bagagens”, afirmou.

Abertura de mercado

Os defensores da manutenção do veto protestaram em favor da livre iniciativa e da abertura de mercados para companhias de baixo custo, as low cost. “Temos cinco companhias esperando para chegar ao Brasil e aumentar o número de rotas e de empregos. Haverá disputa por passageiros”, disse o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Para o deputado Bibo Nunes (PSL-RS), é preciso abrir ainda mais o mercado. “O pagamento de mala ajuda as companhias aéreas de baixo custo. Onde o mercado está livre, nós baixamos o preço”, disse.

Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou dia 29 de agosto, nota na qual a estatal afirma que "nunca houve bagagem gratuita no Brasil" e que "o serviço de despacho era embutido no preço da passagem".

O outro lado

Entre as entidades que defendem o fim da cobrança pela franquia mínima está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal do órgão, "em nenhum momento foram apresentados, pela ANAC ou pelas companhias aéreas, estudos estatísticos, amparados na realidade nacional, relativos ao impacto do preço da bagagem na composição do valor do bilhete aéreo".

A presidente da comissão, Marié Miranda, afirma que a composição do preço do bilhete aéreo é impactada majoritariamente pelo consumo de combustíveis e lubrificantes (27,5%), pelos seguros, arrendamentos e manutenção de aeronaves (20,3%), pelo custo com pessoal (17,4%), pelas despesas operacionais dos serviços aéreos públicos (14,5%), e não pelo custo da mala despachada.

"Para se ter uma noção do ‘peso’ que despesas com passageiros têm no preço das passagens, basta lembrar que a assistência a passageiros e indenizações extrajudiciais compõem apenas 0,9% do custo dos voos", afirmou.

Miranda ainda lembrou que, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre maio de 2018 e abril de 2019 o aumento médio das passagens aéreas foi de 35,12%, enquanto a inflação medida pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,94%.

"Se não bastasse, relatório do Conselho Nacional de Justiça aponta um aumento de 20% nas ações ajuizadas contra as empresas aéreas no país entre 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 em 2018, o que demonstra a notória e crescente insatisfação dos consumidores-passageiros com essas empresas”, acrescentou.

Por fim, a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB frisou que "a extinção da franquia mínima de bagagem despachada, sem qualquer exigência de redução no valor da tarifa ou de contrapartida em favor dos passageiros, é uma medida que atende apenas aos interesses das companhias aéreas, com notáveis prejuízos para os consumidores brasileiros".
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