01 de setembro, de 2019 | 20:00

Prazo para pedido de isenção de IPTU tem início em Timóteo

Para mais informações (31)3847-4727/4739

Divulgação
A redução e/ou isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) será válida para os anos de 2020 e 2021A redução e/ou isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) será válida para os anos de 2020 e 2021

A partir de segunda-feira (2), até 13 de dezembro, os cidadãos de Timóteo podem protocolar pedidos de redução e/ou isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) para os anos de 2020 e 2021. Conforme o governo municipal, a medida está amparada no Decreto nº 5.193, de 29 de agosto de 2019.

A isenção ou redução do imposto ofertado pela Secretaria Municipal de Fazenda é concedida para aposentados, pensionistas e viúvos que recebem até o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45; desempregados há mais de um ano e cuja renda mensal anterior (no período em que estava empregado) não ultrapasse R$ 4.245,00; e pessoas cuja renda não ultrapasse a um salário mínimo e que estejam inscritas no CadÚnico.

A isenção do imposto é para os proprietários de imóvel que recebem até três salários mínimos comprovando a titularidade da propriedade por meio de certidão de inteiro teor atualizada. Ainda conforme a secretaria, quem não se enquadrar nos critérios de isenção terá direito à redução de um único imóvel, no qual reside. O benefício não alcança imóveis comerciais, informou a secretaria.

As pessoas com o direito ao benefício devem procurar a Praça Cidadã, na Prefeitura de Timóteo (avenida Acesita, nº 3230, bairro São José), entre 12h e 18h; ou no Posto de Atendimento localizado no Terminal Rodoviário, de 12h30 as 17h30, com os documentos exigidos.

Procuração simples
No caso de idosos, cadeirantes, pessoas acamadas ou com dificuldade de locomoção, a solicitação pode ser feita por um representante com uma procuração simples (pode ser escrita de próprio punho) e uma cópia de um documento com foto do titular do imóvel. A ausência de qualquer documento impede a abertura do processo de concessão do benefício.

A gerente de Receitas da administração municipal, Rosiane Ribeiro, lembra que o cadastro para solicitação de isenção e/ou redução do IPTU deve ser feito a cada dois anos. Quem não requereu há mais de dois anos terá o benefício suspenso até a realização de um novo recadastramento. Para mais informações (31)3847-4727/4739.
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