27 de agosto, de 2019 | 19:05

20 anos da lei dos planos de saúde, saiba o que mudou

Os primeiros reflexos foram negativos, pois grandes empresas enxugaram produtos, como o plano individual,e algumas até mesmo deixaram de existir

Os anos de 1999 e 2000 foram marcantes para o mercado de planos de saúde e para quem já era cliente ou viria a se tornar. Foi neste período que foram criadas as leis 9.656 e 9.961, que modificaram e modelaram uma série de regras e mudanças nos hábitos de consumo de mais de 40 milhões de clientes de convênios médicos.

Essas leis não apenas mudaram de maneira impactante a rotina das operadoras, mas proporcionaram mais segurança e visibilidade na maneira como as pessoas compram e usam planos de saúde. Os primeiros reflexos foram negativos, pois grandes empresas enxugaram produtos, como o plano individual,e algumas até mesmo deixaram de existir.

O que mudou com a nova legislação
Em meio a tantas mudanças, existem três pilares que foram significativos, tornando os planos de saúde mais parecidos com os produtos aos quais estamos habituados hoje em dia.

Procedimentos médicos
A primeira ação da lei foi determinar quais serviços seriam de cobertura obrigatória dos planos de saúde e quais o beneficiário poderia encontrar no SUS, como por exemplo as vacinas. Até então, os convênios não ofereciam garantias sobre tratamentos complexos como quimioterapias e cirurgias cardíacas.

A solução foi limitar a não cobertura a procedimentos estéticos, epidemias e catástrofes naturais. Sendo assim, qualquer outro serviço é obrigatório, incluindo terapias como psicologia, fonoaudiologia e nutrição. Para deixar claro quais eram as regras, o chamado Rol de procedimentos foi criado, uma lista com todos os atendimentos que o seu convênio é obrigado a atender.

Outro ponto importante da lei 9.656 foi a regulamentação dos reajustes de plano de saúde. Até então, os beneficiários não entendiam o porquê dos aumentos, como era realizado o cálculo e muito menos se eram de fato justos.

Os índices eram altos para reajustes anuais e o valor aplicado era pouco transparente, sendo decidido por cada operadora de maneira individual. Atualmente, ele é calculado pelo governo considerando índices claros e uma regra fixa, sendo único para todas as empresas.

No reajuste por faixa etária era onde ocorriam as maiores injustiças, com pessoas idosas sofrendo reajustes constantes e altos, o que tornava ser um idoso com plano de saúde algo impraticável. Com a nova lei, limitou-se a aplicar o último reajuste por faixa etária aos 59 anos, garantindo que os beneficiários tenham serviço de saúde garantido na época em que mais precisam.

Condições gerais dos contratos
Resumidamente, a lei passou a exigir que as empresas de planos de saúde fossem mais claras e objetivas sobre o que colocavam nas famosas "letrinhas miúdas". A área de atendimento, tipo de acomodação, carências e reajustes precisam estar explícitos para os consumidores.

Era comum realizar uma contratação e ter prazos de carências muito altos ou até mesmo indefinidos. A lei determinou um limite máximo de carências, válido para todas as empresas, e a exigência para cobertura de doenças preexistentes, algo que não era possível de acordo com as regras antigas.

Outros fatores importantes nas condições gerais foram:
● Regras para aceitação de dependentes;
● Pagamentos de reembolso;
● Regras de cancelamentos da apólice.

A criação da ANS
Além das mudanças citadas acima, também foi constatada a necessidade de novas regulamentações, normas e principalmente fiscalização constante do setor. Sendo assim, a lei 9.961 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador e principal responsável por todas as diretrizes e mudanças.

A medicina brasileira também evoluiu muito neste período e por isso, um setor regulamentado, justo e funcional nunca foi tão necessário. Os próximos anos prometem uma revolução digital, o que pode proporcionar um modelo mais inclusivo, barato e justo para mais brasileiros.

AUTOR

Helder Galvão é corretor de planos de saúde há 14 anos. Após todo esse tempo de experiência no mercado, se tornou consultor de vendas na Zelas Saúde e é um dos responsáveis por te ajudar a encontrar o seu plano ideal.

No LinkedIn, interage e responde dúvidas, além de sempre postar conteúdos interessantes sobre as maiores dúvidas de contratação que percebeu ao longo da sua jornada como corretor. Para bater um papo com o Helder, acesse https://www.linkedin.com/in/helder-de-andrade-galvao/
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