23 de agosto, de 2019 | 15:00

Renúncia e Vazamento de Receitas no Poder Público

Luiz Antônio Fagundes *

Foi-se o tempo de governos populistas, paternalistas, custeados pelas instâncias superiores com endividamentos transferidos sucessivamente entre exercícios e mandatos. A legislação e o cenário econômico atual clamam por governos empreendedores, com capacidade técnica para gerar receitas, equilibrar despesas e diminuir a dependência de verbas repassadas. É necessário administrar o erário público como se administra uma empresa privada, ancorando-se em resultados positivos, crescentes e sustentáveis, monitorados e controlados por indicadores de desempenho compatíveis com a legislação pública e contábil, respeitando o que determina a Lei de responsabilidade fiscal.

Renunciar e permitir vazar receitas são atitudes recorrentes no cenário político brasileiro, ocasionando enorme prejuízo aos cofres públicos. A legislação que regulamenta o tema é habitualmente descumprida pelos gestores dos poderes executivo, legislativo e autarquias, ora por falta de conhecimento e de orientação, às vezes por irresponsabilidade premeditada e, em grande parte, por falta de habilidade, competência e controle gerencial.

Pesquisando as informações disponíveis nos domínios da União, três Estados e quinze Municípios, ficou demonstrado por estimativa proporcional, que em média, as unidades deixam de arrecadar até 23% e aumentam em até 25% suas despesas, por desinteresse e falta de preparação dos gestores das áreas envolvidas, o que caracteriza crime de responsabilidade fiscal contra o erário público. Em todos os grupos geradores de receitas e despesas, encontram-se as denominadas receitas e despesas invisíveis, ou seja, aquelas que julgam ser insignificante olhando isoladamente, mas que no conjunto e considerando o efeito cascata, tornam-se volumosas e representativas.

Entre as principais despesas invisíveis destacam-se as licitações, os contratos e a folha de pagamentos. As licitações apresentam preços recheados de gorduras, consignando valores com até 75% maior que os praticados no mercado, por desobediência ao que determina a Lei 8.666/93. Ocorre a desobediência premeditada cujo objetivo é agradar licitantes parceiros e a desobediência técnica por falta de conhecimento e preparação dos membros das comissões de licitação, recebimento e fiscalização de obras.

A folha de pagamentos é onerada por contratações excessivas e irregulares e majorada pelo crescimento vegetativo, apropriações indevidas a título de bonificações e comissões, chegando a dobrar o salário base do servidor, com reflexos danosos aos cofres públicos, contrariando o que determina a Lei de responsabilidade fiscal.

Entre as principais receitas invisíveis destacam-se a falta de cadastramento e atualização mobiliária e imobiliária. A ausência de fiscalização de postura, a ausência de regulamentação da coleta remunerada de descartes de toda natureza, a ausência de auditoria tributária para acompanhar e mensurar a correta apuração do valor adicional fiscal (VAF) e outras verbas e repasses das instâncias superiores. Outra fonte de receita importante, mas desprezada, são as verbas disponibilizadas por instituições financeiras para o financiamento de ações de cunho social.

A prática de uma administração pública inteligente e empreendedora, passa pela formação de servidores técnicos e éticos, com índole irretocável e conhecimento multidisciplinar acurado, suficiente para aplicar corretamente os dispositivos legais e pensar solução para as demandas inerentes ao cargo que ocupa ou função que desempenha, facilitando os trâmites e otimizando os processos. Isso é possível alcançar com intenso treinamento e muita austeridade, impondo normas internas rígidas para punir os desvios de conduta, a falta de empenho profissional e o descaso com a coisa pública.

O artigo 37 da constituição estabelece que a administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, punindo-se os responsáveis nos termos da lei, pela não observância ao estabelecido e pela inoperância funcional.

Desvios de conduta e inoperância funcional ocorrem por omissão dos gestores responsáveis pelo servidor, quando não cobra desempenho quantitativo e qualitativo compatível com as atribuições descritas para o cargo ou função. Desempenho produtivo e lisura são deveres inerentes aos cargos e funções públicas, não merecendo honraria a retidão, porque é dever e cidadania, o oposto deveria implicar em severa punição, o que normalmente não ocorre porque a gerência é conivente, desleixada, envolve e acoberta negligências, fraudes e desserviços, ocasionando repetidas renúncias e vazamentos de receitas, caracterizando, no mínimo, corrupção passiva dos envolvidos.

* Escritor, consultor em planejamento empresarial, sistemas de produção, gestão pública, logística de movimentação e suprimentos, leciona em cursos de graduação e pós-graduação no Unileste.
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