09 de agosto, de 2019 | 17:25

O STF e o combate ao crime organizado

Antonio Tuccílio *

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a suspensão das investigações criminais sem autorização judicial que usam dados de órgãos de controle, Coaf e Banco Central, por exemplo.

Um dos beneficiados por essa decisão é o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, que protocolou a petição. Até então, ele era alvo de procedimento investigatório do Ministério Público do Rio de Janeiro por operações bancárias suspeitas.

Independentemente de Flávio ser ou não culpado, os efeitos dessa decisão são danosos e vão além. Ela atinge inquéritos e procedimentos de outras instâncias que se baseiam em informações de órgãos de controle. Isso quer dizer que a Lava Jato será prejudicada, pois praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro serão afetadas. Portanto, com essa decisão, o STF dificulta o combate ao crime organizado.

Curiosamente, o próprio ministro Dias Toffoli votou em decisão anterior pela constitucionalidade do compartilhamento de informações, como prevê a Lei Complementar 105/2001, permitindo que a Receita Federal tivesse acesso a dados na via administrativa sem ordem judicial.

Além disso, Toffoli poderia ter agendado reunião do plenário para discutir o tema, mas não o fez. Sua decisão foi monocrática, contrariando a maioria dos ministros. Como ficam os princípios de colegialidade?

A decisão do ministro Dias Toffoli tem caráter provisório. O plenário do Supremo decidirá o mérito da questão, porém, apenas em 22 de novembro deste ano. São cerca de quatro meses de espera, um período suficiente para que as investigações sejam prejudicadas.

O ideal seria adiantar, tendo em vista a urgência do tema. A nós, cabe pressionar por uma mudança de data e torcer para que os outros ministros optem pelo bom senso e lógica, e sejam contrários ao que o presidente do STF decidiu.

* Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP).
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