09 de agosto, de 2019 | 11:00

Condenado homem que cimentou mulher após matá-la

Ré que teve participação no crime será julgada em 27 de setembro

Renata Caldeira TJMG
Julgamento que condenou homem a 20 anos e 5 meses por homicídio triplamente qualificado ocorreu no Fórum LafayetteJulgamento que condenou homem a 20 anos e 5 meses por homicídio triplamente qualificado ocorreu no Fórum Lafayette

Assassinar uma pessoa e cimentar seu corpo, com o objetivo de se apropriar de seus bens. Esse é o enredo de uma história real, ocorrida em 30 de outubro de 2017, que teve parte do desfecho ontem, dia 8 de agosto, pela manhã. M.C.P.S.S., acusado de homicídio triplamente qualificado, foi condenado pelos jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A pena de 20 anos e 5 meses de reclusão foi aplicada pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira.

A outra ré que teve participação no crime, K.P.S.S., teve o processo desmembrado e seu julgamento será em 27 de setembro, às 8h30. O outro réu, J.E.S.S., já foi condenado em 28 de janeiro a 22 anos e 7 meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, os três réus moravam com a vítima no Bairro Araguaia, em Belo Horizonte, e a ajudavam em tarefas domésticas e nos cuidados com seu filho de 11 anos. Conhecedores de sua rotina, iniciaram o plano de homicídio.

Eles ministraram uma dosagem de medicamentos controlados mais alta que a habitual, de forma a deixá-la dopada e diminuir suas chances de resistência. Em seguida, amarraram suas mãos e pernas e a amordaçaram, dificultando-lhe a defesa, e a golpearam, causando-lhe diversos ferimentos e sofrimento desnecessário.

Consumado o homicídio, os denunciados ocultaram seu cadáver em um buraco, cobrindo-o com cimento.

Culpabilidade elevada

Ao aplicar a pena, o juiz analisou, entre outras questões, a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime. A culpabilidade é elevada, considerando a inegável “relação de confiança entre a vítima e o acusado, o que aumenta a reprovabilidade da conduta”, declarou. “Ademais, após o crime, inúmeros objetos da vítima foram subtraídos com o auxílio do réu.”

O magistrado acrescentou que os motivos do crime e as circunstâncias do delito são desfavoráveis, diante do reconhecimento da torpeza pelos jurados e da qualificadora – recurso que dificultou a defesa da vítima. E, ainda, diante do fato de a vítima “ter sido lançada, de ponta-cabeça, em um buraco que veio a ser tapado com concreto, dificultando sobremaneira a retirada do cadáver após sua localização”.

“As consequências foram graves, notadamente porque a vítima deixara um filho menor de idade, agora infelizmente privado do convívio materno”, anunciou.

M.C.P.S.S. vai cumprir a pena em regime fechado e continuará preso durante a fase processual.

(TJMG)
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Comentários

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Denilson

09 de agosto, 2019 | 17:02

“Só 20 anos.Muito pouco pra quem tirou de uma criança,a vida de conviver com a mãe e seus ensinamentos.
E meu amigo se nos ESTADOS UNIDOS seria prisão perpetua ou cadeira elétrica.
Deveria aplicar uma multa e obrigar esses vagabundos a trabalhar para pagar os estudos dessa crianças ate ela se formar.”

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