30 de julho, de 2019 | 09:35

Minas avança rumo à descaracterização de barragens a montante

Novo comitê criado para estabelecer diretrizes, premissas e termos terá 120 dias para conclusão dos trabalhos

Divulgação/Feam
Barragem em montante Barragem em montante

Um novo passo foi dado rumo ao risco zero na atividade minerária em Minas. Depois da publicação de lei que determina a descaracterização de todas as barragens construídas pelo método a montante – mesmo tipo das estruturas que se romperam em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019) – , o Governo de Minas Gerais determinou a criação de um comitê de especialistas que vai definir as diretrizes para a descaracterização das 43 últimas estruturas desse tipo ainda existentes em seu território.

A composição do comitê, formado por 18 membros, foi estabelecida por meio de resolução conjunta. O grupo terá o prazo de 120 dias para conclusão de seus trabalhos, que incluem estabelecer as diretrizes, premissas e termos de referência para a descaracterização de barragens que utilizam - ou tenham utilizado - o método de alteamento a montante em Minas.

Sob coordenação da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o comitê também terá representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério Público Federal e especialistas com reconhecida experiência na área, como pesquisadores, engenheiros e consultores.

A expectativa, com os resultados dos trabalhos, é obter maior clareza e definição para o processo de descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias.

Política estadual

A Política Estadual de Segurança de Barragens foi instituída em Minas Gerais pela Lei 23.291/2019. Além da obrigação da descaracterização, a normativa determina que os empreendedores devem apresentar alternativas de disposição de rejeitos, valendo-se da melhor tecnologia disponível. Entre os principais pontos da lei estão:

a) Eliminação das barragens a montante existentes - Essa metodologia de disposição de rejeitos já não era permitida para novos empreendimentos desde 2016, conforme disposto no Decreto 46.993/2016 que instituiu a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem. A lei inova determinando a descaracterização das existentes, no prazo de três anos;

b) Aprovação dos planos de ação emergencial por órgãos de defesa civil competentes - Antes da lei, os planos eram apenas entregues nas Defesas Civis municipais e na Agência Nacional de Mineração;

c) Previsão de seguro caução – Não existia anteriormente. O seguro caução tem como objetivo garantir a recuperação socioambiental para o caso de sinistro e para a desativação da barragem;

d) Previsão de que a multa seja multiplicada em até mil vezes, em caso de rompimento da estrutura, e também dividida com os municípios afetados;

e) Demonstração inequívoca de que o empreendimento está optando pela melhor tecnologia disponível. Esse item da lei já estava sendo aplicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no intuito de discutir tecnologias alternativas à barragem, incluindo a reutilização e o reuso do rejeito, processos de tratamento do minério a seco e processos de retirada de água dos rejeitos.

(Agência Minas)
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