29 de julho, de 2019 | 15:00

Controladoria Geral de Ipatinga agora também terá atribuições de corregedoria

A informação é do governo municipal

Secom-PMI
Conforme Diêgo Tuschtler, com funções correcionais, a administração poderá se mostrar um modelo para as demais municipalidades mineirasConforme Diêgo Tuschtler, com funções correcionais, a administração poderá se mostrar um modelo para as demais municipalidades mineiras

Com a promulgação da Lei Municipal nº 3.949, publicada na última sexta-feira (26), que alterou parcialmente a organização da estrutura administrativa da Prefeitura de Ipatinga, a Controladoria Geral do município terá efetivamente funções de Correição, que é a atividade consistente no combate à prática de ilegalidades e irregularidades disciplinares, na apuração de possíveis infrações funcionais às normas que regem a administração pública e na promoção da integridade e ética no serviço público. A informação é do governo municipal.

Conforme as diretrizes do Conaci (Conselho Nacional de Controle Interno), as atividades de autocontrole da Administração Pública possuem quatro vertentes principais, chamadas de “macrofunções do sistema de controle”: Auditoria Governamental, Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria. No mesmo sentido, segundo a Resolução nº 05/2014 da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), é recomendável que os Poderes Executivos municipais adotem, preferencialmente, o modelo de Controladorias Gerais, agrupando as referidas macrofunções.

Deste modo, na visão do Controlador Geral do município, Diêgo Tuschtler, a partir da nova Lei a administração municipal passa a atender integralmente os entendimentos atuais sobre a temática da estrutura para órgãos de fiscalização interna.

“Desde 2009, quando a Controladoria Geral alçou o status de Secretaria Municipal, já se tinha a previsão de três das macrofunções de controle para a PMI. Agora, com essa readequação promovida pela nova lei, além de sua atribuição típica de orientar, fiscalizar e avaliar a regularidade de atos administrativos (funções de controle interno e auditoria), ao nosso órgão de controle interno caberá também determinar a investigação de atos que infrinjam normas de conduta e ética no serviço público, promovendo, monitorando e ou orientando sindicâncias e determinando e ou acompanhando a instauração de processos disciplinares e sancionatórios”, enfatizou.

O controlador completa, afirmando que está em voga atualmente novo ramo do Direito Público, o Direito Administrativo Sancionador, expressão do poder disciplinar da Administração Pública, que é voltado para prevenir, apurar e punir internamente o cometimento de infrações por agentes públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. “Com funções correcionais, a PMI, por meio de sua Controladoria Geral, poderá, novamente, se mostrar um modelo para as demais municipalidades mineiras no que se refere ao aprimoramento de políticas de compliance e enfrentamento a casos de corrupção interna e de desvio ético-funcional, repudiados com rigor pela sociedade moderna”, conclui Tuschtler.
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