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25 de julho, de 2019 | 17:02

Banco indeniza analfabeta por negativação indevida

Negócio jurídico foi validado com impressão digital

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco BMG a indenizar uma analfabeta em R$ 10 mil, por danos morais. A mulher teve seu nome indevidamente negativado por descumprir um contrato, mas a 16ª Câmara Cível do TJMG considerou o documento sem validade.

A correntista ajuizou ação contra a instituição financeira pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, o banco descontou valores de seu benefício previdenciário para cobrir um contrato que ela havia firmado embora desconhecesse o teor do documento.

O juiz Nalbernard de Oliveira Bichara entendeu que o contrato não tinha validade, pois se trata de uma analfabeta, que deveria ser representada por outra pessoa com outorga de poderes lavrado por instrumento público.

O banco recorreu ao Tribunal sob o argumento de que a própria vítima teria que fazer prova de que não havia débito a ser quitado, mas o relator, desembargador Ramom Tácio, considerou que essa exigência seria uma prova negativa.

O magistrado acrescentou que, se a correntista não reconhece o débito a ela atribuído, cabe à instituição financeira, sob pena de responsabilidade indenizatória, provar a regularidade da negativação do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito.

“A vontade manifestada por analfabeto por meio de sua impressão digital em contrato particular é insuficiente para a validade do negócio jurídico”, concluiu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e confira a movimentação do caso.

(TJMG)
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