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20 de julho, de 2019 | 17:30

Novas regras do frete mínimo para caminhoneiros

A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo

Comando Nacional do Transporte
 As alterações determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias As alterações determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias

Começam a valer a partir de hoje (20) as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira (18), determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.

A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga; também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC) que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.

Detalhamento
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo, e R$ 10.500 no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

No final de maio, a agência reguladora já havia anunciado que deixaria de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.

A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.

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Comentários

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Carlos Franco da Silva

21 de julho, 2019 | 23:07

“Sou motorista de carreta pranchão carrego caminhões... Como fica nossa situação??? Obrigado”

Anderson

21 de julho, 2019 | 13:25

“Acho que essa tabela de frete deveria valer para caminhoneiros de empresas com frota própria, pois existe tanta exigência dos patrões.com relação a carga horário de trabalho, pelos menos um percentual de cada entrega seja qual for o volume ou a especificação favorável ao funcionário. Tem patrão que ganha muito dinheiro e não sabe compartilhar com sua equipe, só querem engordar o bolso. Empregados tem direito.”

Enivaldo da Conceição

21 de julho, 2019 | 11:33

“O frete de São Paulo a salvador no caminhão truck estava 5200 em média agora ficou 4200 vamos ver quem vai aguentar graças a Deus que acabei de vender meu caminhão.”

Machado

21 de julho, 2019 | 09:55

“Senhores, bom dia! Somente a título de esclarecimento na publicação anterior o lucro já não contemplava, e a referência mínima publicada que entrará em vigor no dia 20/7 também não contempla, e o frete mínimo desceu de 30% a 40%.”

Carlos Eduardo Pires da Silva

21 de julho, 2019 | 09:39

“Bom dia!
Sou do Rio de janeiro,tenho um caminhão truck de ano 84 no trabalho de frigorífico,a empresa por enquanto não está cobrando ano de caminhão e se vinher cobrar vai ficar difícil pagar uma prestação de caminhão novo que custa em média R$ 5.000,00....
Porque o governo não abriu ainda a insenção de 30 % para nós caminhoneiro na compra de um mais novo á cada 5 anos? Assim é feito com os taxistas aqui do Rio de janeiro,Isso se o amigo caminhoneiro estiver em dia com suas obrigações de encargos.
Segue a dica!!”

Rogério Colombo

20 de julho, 2019 | 23:42

“Muito bom agora acredito que pode funcionar mas vai ter que ter mas fiscalização nas empresas pagadoras. Por exemplo saio com um frete de São Francisco do Sul SC para Cubatão SP aqui pagão 100 reais a tonelada do granel .Aí vem a diferença de frete de Cubatão SP para São Francisco do SC é outro frete as empresas pagam 60 reais .sendo que venho com o mesmo peso isso que não pode acontecer a antt tem que estar em cima e nois caminhoneiros fazer nossa parte tá bem.”

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