20 de julho, de 2019 | 15:00

Financeira pagará mais de R$ 20 mil a consumidor

Empresa vendeu carro antes do fim de disputa judicial com cliente

TJMG
 Enquanto o comprador questionava os juros judicialmente, empresa vendeu o carro Enquanto o comprador questionava os juros judicialmente, empresa vendeu o carro

A Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. foi condenada a quitar multa, ressarcir um cliente e a pagar-lhe indenização por danos morais por ter vendido, antes do fim da ação judicial, o carro que era objeto da disputa.

Segundo os autos, em 2007, o homem adquiriu um automóvel, comprometendo-se a financiar o valor de R$ 19.931,04. Ele pagou algumas parcelas, mas considerou que os juros e taxas eram abusivos e questionou, na Justiça, as condições do negócio.

No curso dessa demanda, entretanto, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão do bem.

O veículo chegou a ser apreendido, mas o pedido da Aymoré foi julgado improcedente e a liminar foi revogada. Quando o consumidor reclamou o carro de volta, a empresa respondeu que ele já havia sido vendido.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Eduardo Vale Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora.

O magistrado condenou a empresa a indenizar o cliente, por danos morais, em R$ 10 mil, além de determinar que a empresa pagasse multa de 50% do preço de compra (R$ 9.965,52), e devolvesse os valores já quitados.

A Aymoré recorreu, afirmando que apenas exerceu seu direito de proprietária e que o valor da indenização era desproporcional ao caso.

O relator, desembargador Otávio de Abreu Portes, ponderou que a financeira, ao vender o veículo ainda em litígio, assumiu o risco e, por isso, o consumidor fazia jus à indenização por danos morais.

(TJMG)
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Comentários

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Fernando

21 de julho, 2019 | 00:43

“Além de caloteiro, o cliente ainda indenização. Só no Brasil mesmo para ler uma palhaçada desta.
Porque comprou o carro se não tinha dinheiro pra pagar? Quem assinou o contrato e aceitou a taxa de juros foi o cliente, a financeira apenas mediou o negócio.”

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