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19 de julho, de 2019 | 07:30

11º Batalhão de Bombeiros registra 272 casos de incêndios

Região já registrou o dobro de ocorrências no período de seca intensa

Wôlmer Ezequiel
O tenente Neymar Gomes informou que a expectativa é que ocorra mais casos de incêndios florestais nesse ano, em relação ao ano anteriorO tenente Neymar Gomes informou que a expectativa é que ocorra mais casos de incêndios florestais nesse ano, em relação ao ano anterior

Devido ao clima seco nessa época do ano, a tendência é que aumente o número de queimadas na vegetação. Esse ano, entretanto, as ocorrências mais que dobraram. Desde a chegada do Inverno, o Vale do Aço já registrou diversos casos desse tipo, o que preocupa moradores próximos aos locais atingidos. Entre janeiro e junho desse ano, já foram registrados 272 casos de incêndios florestais dentro da comarca do 11º Batalhão de Bombeiros de Ipatinga, responsável pela cobertura de 85 municípios.

Em entrevista ao Diário do Aço, o tenente Neymar Gomes de Almeida, do 11º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em Ipatinga, ressaltou que é normal nessa época do ano surgirem mais ocorrências de queimadas. “Realmente, aumenta consideravelmente o número de incêndios florestais nesse período, que deve durar até outubro, quando começa a chover mais. No entanto, o fato que provoca essas queimadas está relacionado, principalmente, à consciência ambiental das pessoas. Muitos colocam fogo na mata, simplesmente, para ver as chamas consumindo a vegetação e para depois ver os bombeiros chegarem. Então a educação ambiental é algo que a gente precisa trabalhar muito hoje em dia”, informou.

Tendência

O tenente também destacou que a tendência é que, nesse ano, ocorra mais casos de queimadas. “Como no ano passado choveu mais na região, a vegetação cresceu muito. Com isso, o fogo tem mais material para queimar. Então é normal que isso aconteça quando tem um período de muita chuva, seguido de pouca chuva”, esclareceu.
Neymar Gomes ainda acrescentou que não existe uma área específica da região na qual ocorra mais queimadas. “É praticamente em todas as áreas que temos ocorrências, tanto na rural quanto na urbana. Então aparece nos dois casos”.

Orientações

Conforme o tenente, existem algumas orientações que o Corpo de Bombeiros repassa para população, que servem, principalmente, para os proprietários de áreas rurais. “É preciso evitar fazer queimadas para limpar o pasto ou lote vago. Além disso, é importante que os proprietários rurais façam o aceiro para que a queimada não se espalhe para toda vegetação. Também deve-se evitar acumular lixo nos locais onde os incêndios possam ocorrer com mais facilidade. Então essas são as principais orientações que repassamos”, detalhou.

Balanço

Conforme os dados do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) e dos Registros de Ocorrências, o número de queimadas desse ano quase dobrou em relação ao ano passado. Entre janeiro e junho de 2018, houve 147 ocorrências dentro da comarca do 11º Batalhão de Bombeiros de Ipatinga. Já entre janeiro e junho desse ano, foram registrados 272 casos de incêndios florestais. No Estado de Minas Gerais, nesse mesmo período de 2018, teve 1.518 ocorrências. Enquanto nesse ano, foram registrados, nesse mesmo intervalo de meses, 2.279 ocorrências, tendo um aumento de 32,04% no estado.

Crime

Realizar queimadas sem autorização é considerado crime. No âmbito federal, três leis e um decreto norteiam a proibição do fogo em vegetações. A Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 1998, por exemplo, prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece que o ato de provocar uma queimada é passível de pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, mas ainda com pena de seis meses a um ano, além da multa.

O Código Florestal estabelece que o uso do fogo em vegetações é expressamente proibido. No entanto, o texto apresenta os casos em que as queimadas podem ser autorizadas. Por fim, o Código Penal, em seu artigo 250, classifica como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. A pena, que é de três a seis anos de reclusão e multa, pode ser aumentada em um terço se o incêndio ocorrer em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

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Comentários

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Jane

19 de julho, 2019 | 18:58

“1 - como nunca ninguém é responsabilizado vai continuar acontecendo.
2 - Multas, quando existem - alguém paga?
3 - como é crime, existe algum trabalho de inteligência policial para pegar os responsáveis?
4 - Exemplo: todo ano tocam fogo no Residencial Bethania, os moradores chegam a ver quem são os autores. Denunciam?
5 - lugares mais costumeiros deveria existir alguém da inteligência policial vigiando para pegar os larápios. Nunca ouvi dizer que fizessem isto.
6 - Já tive a experiência de chamar os bombeiros e o atendente avaliar que o fogo não era grande suficiente... ok vamos esperar um incêndio descontrolado e que demande muitos bombeiros? No caso , eu estava viajando e mesmo que o ônibus parasse e todos passageiros se mobilizassem cada um jogando água de suas garrafinhas não conseguiríamos.
7 - A população tem que entender que está matando asfixiados centenas de animais, e que eles não fogem como muito pensam. Morrem sufocados em usa maioria e são queimados. ainda que fugissem, intoxicados, vão morar onde? comer o quê?
8 - fumantes deveriam ter a decência de apagar direito seus cigarros ao invés de sair jogando fora de qualquer jeito. Já que não conseguem libertar do vício... uma latinha com uns dois dedos de água dentro dos carros ou usar os cinzeiros que certos carros tem.
9 - As pessoas que vão acampar ou passear em áreas naturais terem a vergonha na cara de não deixar lixo nos matos.”

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