17 de julho, de 2019 | 17:02
Conta de energia pode ter redução de 1% em Minas
Uma ação movida pela Companhia junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região obteve decisão favorável
Cícero Henrique/Arquivo DA
Ação movida pela Companhia obteve exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos Pasep e Cofins, cobrados na fatura
Ação movida pela Companhia obteve exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos Pasep e Cofins, cobrados na fatura
As contas de energia de clientes da Companhia Energética de Minas Gerais Cemig podem ter redução de aproximadamente 1% a partir deste mês. Uma ação movida pela Companhia junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região obteve decisão favorável, reconhecendo o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do Pasep e Cofins na fatura, informou a empresa.
De acordo com o gerente de Tarifas da Cemig, Giordano Bruno, no contexto da decisão judicial, a não-incidência do ICMS na base de cálculo do Pasep e Cofins representará na prática uma redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas dos clientes residenciais atendidos da Cemig Distribuição.
Segundo o diretor de Finanças e Relações com Investidores da Cemig, Maurício Fernandes Leonardo Júnior, desde a divulgação da sentença, a empresa está analisando os impactos jurídicos e tributários desse efeito retroativo, que envolve, dentre outros, o cálculo dos créditos tributários e a forma de compensação e recuperação de créditos.
Composição da fatura
Do valor cobrado na tarifa, 29,5% se referem a tributos, como Cofins, Pasep e ICMS, e apenas 22,4% ficam na Cemig Distribuição para remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da empresa. Conforme esclarece Giordano Bruno, os demais 48,1% são utilizados para cobrir encargos setoriais (12,9%), energia comprada (29,3%) e encargos de transmissão (5,9%).
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