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15 de julho, de 2019 | 09:31

Condenado o acusado de matar colega em Contagem

O homem cometeu o crime porque a colega lhe devia R$ 500

Robert Leal/TJMG
Fórum de Contagem: Tribunal do Júri condenou assassino confesso de colega de trabalho a 17 anos de detençãoFórum de Contagem: Tribunal do Júri condenou assassino confesso de colega de trabalho a 17 anos de detenção

Foi condenado a 17 anos de prisão o homem que matou sua colega de trabalho, em área rural de Contagem, em agosto do ano passado. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Contagem nesta quinta-feira, 11 de julho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2 de agosto de 2018, por volta das 4h30 da manhã, o homem apedrejou a cabeça da vítima, com a intenção de matar. A causa da morte foi politraumatismo crânio-encefálico contuso.

Ao ser interrogado em juízo, o acusado exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Porém, na fase pré-processual, ele confessou que matou a vítima porque ela lhe devia R$ 500.

Ele contou que saiu de casa, por volta das 4h, e no caminho ofereceu carona para a colega. Perguntou a ela pelo dinheiro e, como ela disse que não tinha condições de pagá-lo naqueles dias, ele ficou extremamente nervoso, parou o carro, deu alguns socos nela e mandou que saísse. Fora do carro, deu-lhe outro soco e ela desmaiou. Então, ele a arrastou para o mato, pegou uma pedra grande e acertou sua cabeça duas vezes.

“Eu levantei a pedra com as duas mãos e, como era muito pesada, eu soltei no alto e acertou a nuca dela, porque ela caiu de rosto para o chão quando eu a arrastei”, disse. O acusado ainda contou que o sangue espirrou na sua roupa e ele teve de voltar em casa para tomar banho e se trocar. Depois foi para o centro de distribuição de uma rede farmacêutica, onde trabalhavam.

Na peça de acusação consta que o homem é um sujeito dotado de baixa tolerância a frustrações e aficionado jogador virtual de Criminal Case.

Por mais de três votos, o grupo de jurados condenou o acusado nos termos da pronúncia. O crime de homicídio foi cometido com as qualificadoras motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima. O assassino ainda furtou da vítima documentos, aliança de casamento, telefone celular e outros objetos que estavam em sua bolsa.

O juiz Elexander Camargos Diniz considerou a atenuante da confissão espontânea e fixou a pena em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias multa.

(TJMG)
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