11 de julho, de 2019 | 19:00

Programa facilita pagamento dos débitos em Timóteo

O programa concede anistia parcial do valor relativo a multas e juros para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívida ativa até 16 de janeiro de 2019

Divulgação
Iniciativa do governo garante oportunidade de negociação de débitos da dívida ativa Iniciativa do governo garante oportunidade de negociação de débitos da dívida ativa

A administração de Timóteo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) 2019, cujo objetivo é incentivar a recuperação e regularização dos créditos tributários dos contribuintes junto ao Fisco Municipal, inscritos na dívida ativa. Eles poderão parcelar os débitos até o fim deste ano, informou o governo.

O programa concede anistia parcial do valor relativo a multas e juros para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívida ativa até 16 de janeiro de 2019.

Os débitos podem ser quitados da seguinte forma: 90% para pagamento à vista; 80% para pagamento em até 6 parcelas; 70% para pagamento em até 12 parcelas; 60% para pagamento em até 24 parcelas; 50% para pagamento em até 36 parcelas. O parcelamento está condicionado ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados.

De acordo com informações da gerente de Receitas de Timóteo, Rosiane Ribeiro, “as penalidades pecuniárias do tipo multas isoladas ou de revalidação, cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2019, terão redução somente na modalidade de pagamento à vista, no percentual de 50% ou 30% em no máximo 5 parcelas”.

Documentos
Para requerer o benefício, o contribuinte em débito deve procurar a Praça Cidadã, na prefeitura, entre 12h e 18h, ou o Posto de Atendimento localizado no Terminal Rodoviário, de 12h30 e 17h30, a partir de segunda-feira (15).

Os documentos necessários são: proprietários - carteira de identidade e CPF; locatário – identidade, CPF, contrato de locação e procuração do proprietário do imóvel. Já aqueles que adquiriram um imóvel, mas ainda não providenciaram a transferência, é necessário apresentar o contrato de compra e venda, além dos documentos citados anteriormente. Representantes de terceiros devem apresentar documentos pessoais e cópias dos documentos e uma procuração do titular do imóvel.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário