DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

11 de julho, de 2019 | 05:56

Câmara retoma hoje análise de destaques da Previdência

Rodrigo Maia avisa que está atento a assuntos com potencial de desidratar a economia pretendida com a reforma, próxima a 1 trilhão de reais em dez anos

Votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados  (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)Votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Após a aprovação em primeiro turno do texto-base da reforma da Previdência, por 379 a 131 votos, o plenário da Câmara dos deputados analisará destaques ao projeto nesta quinta-feira 11. Com a conclusão dessa etapa, a reforma ainda será votada em segundo turno (com a necessidade de aprovação de ao menos 308 parlamentares) antes de seguir ao Senado.

Na noite desta quarta-feira, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao identificar o que chamou de desarticulação entre os parlamentares favoráveis à PEC, decidiu encerrar a sessão. Segundo ele, a falta de organização poderia comprometer a votação de outras emendas destacadas para votações separadas, com potencial de desidratar a economia pretendida com a reforma, próxima a 1 trilhão de reais em dez anos.

Com o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno nesta quarta-feira, deputados analisarão emendas para casos como aposentadorias de mulheres e policiais, além de pensão por morte, assunto que está em meio a uma polêmica.

Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais)

Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.

Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Veja mais.

O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário