08 de julho, de 2019 | 10:20

Começa o prazo para repasse de dados do Cadastro Positivo

Fontes de informação do Cadastro Positivo devem começar a entregar os dados de pagamento de consumidores a partir de terça-feira

Bancos, empresas de telefonia e varejistas, por exemplo, são algumas das fontes que devem encaminhar às informações de pagamento de seus clientes / Foto Arquivo DABancos, empresas de telefonia e varejistas, por exemplo, são algumas das fontes que devem encaminhar às informações de pagamento de seus clientes / Foto Arquivo DA

A partir desta terça-feira (9), as fontes de informação de crédito – como bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados, como as de água, gás e energia elétrica, entre outras, começam a enviar para os Gestores de Bancos de Dados - GBD, as informações de pagamento dos consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que irão compor o Cadastro Positivo.

Somente com o envio dessas informações por parte das fontes, é que os GBD terão elementos para entregar ao mercado informações mais exatas sobre o comportamento de pagamento dos consumidores. De posse de uma análise mais precisa, os consumidores, por sua vez, poderão esperar do mercado uma apreciação creditícia mais personalizada, com taxas de juros e prazos melhores do que os atualmente praticados.

As fontes que não entregarem a partir desta data as informações dos consumidores aos GBD estarão descumprindo a legislação. Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, explica que serão informados apenas os dados relativos aos pagamentos, como os valores da fatura do cartão de crédito, a parcela do financiamento de um veículo ou de um imóvel, ou o total da conta de água.

Por outro lado, continuarão confidenciais informações detalhadas como o item que foi comprado e que resultou na dívida; o saldo da conta corrente, assim como os valores investidos em poupança ou outro tipo de aplicação bancária. Ou seja, os GBD não receberão essas informações.

Gardel acrescenta que não serão enviadas aos gestores informações relativas ao estado de saúde do consumidor, ou mesmo interações nas redes sociais, garantindo assim sigilo e privacidade.

Para quem ainda tem dúvida de como funcionará o Cadastro Positivo, Gardel dá o exemplo do boletim escolar. Em um ano letivo, um aluno consegue tirar notas oito em quase todas as disciplinas, com exceção de uma, na qual tirou quatro uma única vez. Não parece justo ser reprovado de ano por isso, parece? Então, com o Cadastro Positivo a ideia é avaliar o consumidor de modo mais correto e justo.

“O Cadastro Positivo é o ‘boletim’ da vida financeira do consumidor. Com ele, todas as contas pagas em dia contam a favor e podem ajudar na obtenção de crédito, mesmo que eventualmente, ou seja, em um dado momento do ano, o consumidor tenha tido uma dificuldade com uma determinada conta e tenha ficado com o nome sujo”, analisa o executivo.

O consumidor precisa ter ciência também que, como titular do crédito, terá todo o direito de ter acesso aos próprios dados, e poderá fazer essa consulta sempre que desejar, uma vez que é direito do consumidor consultar o seu histórico de pagamento.

A consulta gratuita pode ser feita ao Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). Neste endereço, feito um cadastro simples, individual e seguro, o consumidor consegue checar o CPF (identificar débitos) e o score de crédito (pontuação).
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