08 de julho, de 2019 | 09:40

Paciente que perdeu a perna receberá R$ 75 mil

Fratura não recebeu tratamento adequado e exigiu amputação

Freepik
O estado, em sua defesa, alegou que o paciente não conseguiu comprovar o nexo entre a necessidade do procedimento de amputação e a omissão ou demora do atendimentoO estado, em sua defesa, alegou que o paciente não conseguiu comprovar o nexo entre a necessidade do procedimento de amputação e a omissão ou demora do atendimento

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o estado de Minas Gerais a indenizar um cidadão, por danos morais e estéticos, em R$ 75 mil. Ele teve a perna direita amputada até a coxa por falta de tratamento adequado.

O homem afirma que foi internado no Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muzambinho em abril de 2011, com uma fratura exposta.

No atendimento, o médico verificou a necessidade de acionamento do SUS Fácil, visando à transferência do paciente, em caráter de urgência, para outra unidade de saúde com estrutura melhor.

O paciente alega que, por falha do poder público, a transferência não ocorreu, tendo sido necessária a amputação do membro acima do joelho no dia 10 do mesmo mês. Diante disso, ele ajuizou demanda exigindo indenização por danos morais e estéticos.

O estado, em sua defesa, alegou que o paciente não conseguiu comprovar o nexo entre a necessidade do procedimento de amputação e a omissão ou demora do atendimento.

O juiz Flávio Umberto Moura Schmidt entendeu que o estado tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo prejuízo causado, bastando haver o nexo de causalidade entre conduta e o dano. Ele arbitrou o dano moral em R$ 25 mil e os danos estéticos, em R$ 50 mil.

O recurso foi examinado pelo desembargador Moacyr Lobato. O relator manteve a decisão, por entender que havia provas de sequelas permanentes e de que elas decorreram da lentidão no atendimento, que acarretou lesão vascular e necrose, e da ausência de especialista no hospital que pudesse evitar a medida extrema.

O restante da turma julgadora, formada pelos desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Wander Marotta, confirmou a sentença.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário