04 de julho, de 2019 | 20:00

Validade das credenciais de vaga para idoso e pessoas com deficiência é ampliada

O gestor público ainda acrescentou que o documento novo vale para todo território nacional

Secom-PMI
Benefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado ontem pelo prefeito Nardyello RochaBenefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado ontem pelo prefeito Nardyello Rocha

A administração de Ipatinga ampliou para cinco anos o prazo de validade da credencial para uso das vagas nos estacionamentos regulamentados destinadas exclusivamente ao idoso e pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida. O benefício foi concedido por meio do Decreto 9.098, assinado nesta quarta-feira (3) pelo prefeito Nardyello Rocha; informou o governo.

Atualmente o prazo de validade das permissões é de dois anos para idosos e de três para pessoas com deficiência. Pelo decreto, o prazo das credenciais já expedidas até esta quinta-feira (4) – inclusive daquelas cuja validade se encontra expirada – fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 e as novas licenças tem prazo de cinco anos.

“Quando garantimos a gratuidade de estacionamento rotativo para idoso e pessoas com deficiência, houve uma procura muito grande de pessoas que estavam com as licenças vencidas, e isso poderia gerar um transtorno, já que seriam inúmeras pessoas que procurariam pela renovação em um mesmo momento. Em respeito a essas pessoas, estamos estendendo até dezembro deste ano a validade daquelas credenciais vencidas. As novas terão validade de cinco anos”, explica o prefeito.

O gestor público ainda acrescentou que o documento novo vale para todo território nacional. “Dentro da cidade de Ipatinga, o idoso ou pessoa com deficiência que tiver a licença vencida não será multado. Já aquela credencial que não está vencida vale em todo o Brasil”, disse, acrescentando que a credencial também serve para os estacionamentos privativos de Ipatinga.

Como requerer a credencial
Conforme o governo municipal, o processo para retirada da credencial é gratuito. Ao idoso, basta que ele ou o acompanhante vá ao Departamento de Trânsito, localizado na Suplan, no bairro Cidade Nobre, e apresente uma cópia da Carteira de Habilitação e comprovante de endereço. Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou seu acompanhante, devem ir à sede da Associação de Deficientes Físicos de Ipatinga (Adefiva), na rua Turmalina, 215, no Iguaçu, para requerer o selo que deve ser afixado no veículo.

O Departamento de Trânsito (Detra) da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) informa que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de Ipatinga e a Polícia Militar serão comunicados do novo decreto.
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Comentários

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Norberto Adalberto Baumle

30 de janeiro, 2020 | 17:43

“não faz sentido colocar prazo de validade numa credencial para idoso.... o que e muito diferente de um cadeirante, que em muitos casos, pode recuperar a deficiência dele”

Ailson

05 de julho, 2019 | 09:40

“Só não entendo porque revalidar a credencial de IDOSO ????????
Tão fácil de resolver......é só fazer a CREDENCIAL com FOTO e acrescentar o CPF no documento.

Facilitaria e muito para a fiscalização, e evitaria que esta credencial seja utilizada indevidamente por outros.”

Joaquim

05 de julho, 2019 | 07:37

“O dificil é encontrar essas vagas, são poucas”

Roberto

05 de julho, 2019 | 00:34

“Nós estacionamentos privativos também o idoso e deficientes tem gratuidade???”

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