04 de julho, de 2019 | 07:22

Idade mínima para aposentadoria de policiais permanece em 55 anos

O entendimento é que redução da idade de aposentadoria para policiais poderia provocar efeito cascata

Comissão entendeu que reduzir idade para policiais se aposentarem geraria  efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência - Foto: Valter Campanato/Agência BrasilComissão entendeu que reduzir idade para policiais se aposentarem geraria efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

As regras para as aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

A manutenção das condições consta do novo voto do relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Antes do início da sessão, que começou com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima de aposentadoria para os policiais em nível federal.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que poderiam ser incluídas no relatório da reforma.

Estados
No voto lido há pouco, Moreira recuou da permissão para que estados e municípios aumentem a contribuição dos servidores públicos locais para cobrir os rombos nos regimes próprios de Previdência. A possibilidade constava do relatório apresentado ontem (2) pelo relator.

Com a desistência, os estados e os municípios voltam a ficar integralmente fora da reforma da Previdência. Caberá às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras Municipais aprovar a validade da reforma para os governos locais, assim como o aumento das alíquotas dos servidores sob sua alçada. ( Wellton Máximo e Heloísa Cristaldo – Repórteres da Agência Brasil )

Já publicado:
Novo relatório mantém cálculo por média que reduz aposentadoria

Reforma da Previdência: o que muda?

A Previdência Social deve consumir R$ 767,8 bilhões em 2019, segundo estimativas da proposta de orçamento que foi encaminhada ao Congresso Nacional em 2018. Esse número é três vezes maior do que os desembolsos com educação, saúde e segurança pública somados.

A proposta de reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional altera diversos pontos das regras atuais e atinge todos os trabalhadores ativos. As propostas ainda são discutidas no congresso e podem ter alterações. O principais pontos em discussão:

Aposentadoria por idade

A principal mudança para quem se aposenta pelo INSS é o aumento da idade mínima. No caso de trabalhadores urbanos, seria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 20 anos de contribuição obrigatórios.

Para os trabalhadores rurais, também aumentam a idade mínima (60 anos) e o tempo mínimo de contribuição (20 anos). Os professores ainda têm regras especiais, mas será necessário contribuir por 30 anos e ter idade mínima de 60 anos para requerer o benefício. A reforma prevê o fim da aposentadoria só por tempo de serviço.

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício também muda. Quem contribuir por 20 anos receberá o equivalente a 60% do benefício. Após esse período, o benefício aumenta dois pontos percentuais a cada dois anos, até os 40 anos de contribuição, quando se atinge o benefício integral. Assim, só receberá o valor integral quem contribuir por 40 anos.

Estão previstas algumas regras de transição do atual sistema para o proposto, sendo que o trabalhador pode escolher a que for mais vantajosa.

Servidores públicos

A idade mínima para aposentadoria passará a ser a mesma dos trabalhadores do setor privado (62 anos para mulheres e 65 para homens), com um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

O governo incluiu na reforma servidores das três instâncias (federais, estaduais e municipais), mas os governos estaduais terão seis meses para instituir regras próprias. Caso contrário, ficam valendo as regras federais.

Além disso, os servidores públicos, que atualmente contam com uma alíquota diferenciada de imposto de renda, passam a seguir a mesma tabela progressiva dos aposentados do setor privado. Assim, quem ganha mais paga mais.

Regime de capitalização

O projeto do governo prevê a adoção desse sistema para os novos trabalhadores, que contribuirão para uma conta individual para bancar os próprios benefícios no futuro. Se aprovada a reforma, uma lei complementar vai regulamentar as regras desse regime.

Militares
A proposta prevê uma ampla reestruturação da carreira militar, com reajustes em salários de algumas patentes, criação e ampliação de gratificações e extensão de um adicional de 10% a generais da reserva.
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