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29 de junho, de 2019 | 14:00

Emenda propõe venda de medicamentos em estabelecimentos comerciais

Os comerciantes interessados em vender estes produtos deverão ter seu direito assegurado, conforme a proposta, assim como os consumidores terão o direito de escolha na hora da compra

Divulgação
Deputado federal Hercílio Coelho Diniz apresenta emenda ao relator da Comissão destinada a analisar Medida Provisória 881/2019Deputado federal Hercílio Coelho Diniz apresenta emenda ao relator da Comissão destinada a analisar Medida Provisória 881/2019

Nesta semana, o deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB) apresentou uma alternativa ao relator da Comissão destinada a analisar a Medida Provisória 881/2019, que discute os Direitos de Liberdade Econômica, Jerônimo Goergen. Trata-se de uma emenda que autoriza a venda de medicamentos que dispensam prescrição médica em estabelecimentos comerciais, além das farmácias.

Tendo em vista que a MP tem por objetivo proporcionar melhores condições para o exercício do livre comércio e, consequentemente, fortalecer a geração de emprego e renda, a proposta apresentada pelo parlamentar busca contribuir com a Medida, vez que a criação de novos pontos de vendas irá proporcionar novas vagas de emprego, sem contar a baixa dos preços e o amplo acesso para a população aos medicamentos destinados a tratamentos de baixa gravidade.

Especificamente, na emenda protocolada por Hercílio, constam os medicamentos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, resfriados, entre outros casos. Vale destacar que são produtos já popularmente conhecidos e utilizados por uma gama de consumidores.

“Nossa principal luta é criar políticas públicas eficazes, que transformem para melhor a vida das pessoas”, declarou Diniz.

O deputado também destacou o parecer da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o assunto. Como consiste na matéria, “é benéfica ao sistema público de saúde a adoção e utilização de listagem com medicamentos que podem ser dispensados diretamente ao consumidor, sem necessidade de prescrição, quando usada de modo racional”.

Os comerciantes interessados em vender estes produtos deverão ter seu direito assegurado, conforme a proposta, assim como os consumidores terão o direito de escolha na hora da compra. Após ser incluída no texto da MP, a emenda será apreciada e votada no âmbito da Comissão.
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