27 de junho, de 2019 | 18:00
Convênio permite o trabalho de presos na limpeza pública de Fabriciano
Conforme o governo municipal, o convênio tem vigência de 24 meses
Divulgação PMCF
Presos do regime semiaberto atuam no serviço de capina das margens de córregos e limpeza de praças

A administração de Coronel Fabriciano firmou um novo convênio com o Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A iniciativa permite que presos do regime semiaberto do município atuem no serviço de capina das margens de córregos e limpeza de praças.
Conforme o governo municipal, o convênio tem vigência de 24 meses e estabelece que 20 detentos sejam incorporados aos serviços preestabelecidos, sendo que atualmente nove já estão atuando em frentes de trabalho. O documento autorizado pelo TJMG determina que a cada três dias trabalhados, o preso tem direito de um dia de redução de pena.
Conforme o Secretário de Governança de Controle Gestão e Transparência, José Márcio Pereira, esta parceria além de auxiliar o município, tem a proposta de reintegração social. Acreditamos que toda pessoa tem direito a uma segunda chance e de ser reinserida na sociedade. É também ação responsável, uma vez que todo o trabalho é acompanhado por pessoas capacitadas capazes de garantir a ordem e a segurança dos detentos e da sociedade”, destaca.
A experiência de Carlos Alberto de Assis na limpeza urbana tem sido positiva e contribuído para que ele tenha uma nova oportunidade. Esta chance que estamos tendo ajuda a redimir nossos erros, pagar nossa pena e mostrar para sociedade que apesar das nossas falhas, precisamos de outra chance para voltar ao convívio de todos”, desabafa.
O expediente dos presos é de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. A Vina, empresa responsável pela limpeza urbana da cidade, fornece uniforme e EPI, e o governo, locomoção do presídio até o local de trabalho. A empresa já dá oportunidade para ex-presidiários. Temos atualmente seis ex-presidiários, e são excelentes funcionários que atuam em diversos serviços de limpeza urbana”, disse Sérgio Lívio Severo, gerente de contrato da Vina.
Avaliação
Segundo o Artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), o preso que tiver cumprido um sexto da pena e for aprovado por uma Comissão Técnica de Classificação (CTC) terá o direito de trabalhar e fazer cursos fora da unidade prisional durante o dia, mas deve retornar à noite.
O diretor do presídio de Fabriciano, João Batista Ferreira, explica que todo o processo de liberação dos detentos é realizado pela Vara de Execução Criminal da Comarca. Os presos precisam estar no semiaberto, e tem que ser autorizados por um juiz. Além disso, dentro da unidade prisional eles são submetidos à comissão, composta por advogados, psicólogos, médicos e dentista que ao final emite um documento atestando o perfil e se o preso pode ser liberado para o trabalho”, finaliza.
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