26 de junho, de 2019 | 10:00

Projeto de Lei visa facilitar comprovação de residência

O dispositivo propõe que a declaração de próprio punho supra, para todos os fins, a exigência do comprovante de residência

Wôlmer Ezequiel
Via de regra são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água e telefoneVia de regra são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água e telefone

Nesta quarta-feira (26), o deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB) apresentou um Projeto de Lei que estabelece normas para a comprovação de residência pelos cidadãos. O dispositivo propõe que a declaração de próprio punho supra, para todos os fins, a exigência do comprovante de residência.

Segundo o texto, para fazer a prova será incluída na declaração manuscrita a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.

De acordo com o parlamentar, não há norma disciplinando a questão. Via de regra são solicitadas contas de empresas prestadoras de serviços públicos, tais como luz, água e telefone. “Essas contas são emitidas em nome de apenas uma pessoa, causando sérios constrangimentos aos demais membros da família e habitantes daquela moradia que não podem comprovar as suas respectivas residências”, avalia Diniz.

“Vale ressaltar que, mesmo com essas exigências, são inúmeros os casos de falsa comprovação de endereço”, pondera o deputado, apontando que a sistemática de comprovação de residência é prejudicial tanto para o emissor quanto para o destinatário da prova.
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