25 de junho, de 2019 | 08:00

Aprovada em Ipatinga a remissão de juros e parcelamento de dívida junto ao município

O vereador Adiel Oliveira (PV) explicou que o projeto foi um pedido da população e também da base aliada, junto ao prefeito Nardyello Rocha

Wôlmer Ezequiel
Sessão ordinária foi realizada na tarde desta segunda-feira (24)Sessão ordinária foi realizada na tarde desta segunda-feira (24)

Foi aprovado em segunda votação na Câmara de Ipatinga, nesta segunda-feira (24), um projeto de lei que concede remissão do valor relativo aos juros incidentes após a inscrição do débito em dívida ativa. Poderão usufruir contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, que terão a oportunidade de quitar sua dívida junto ao município com juros menores e parcelamento em até 96 meses.

O vereador Adiel Oliveira (PV) explicou que o projeto foi um pedido da população e também da base aliada, junto ao prefeito Nardyello Rocha. “A matéria é de extrema importância e os contribuintes estavam nos cobrando há algum tempo. Ele visa à remissão dos juros. Caso o cidadão pague à vista, tem até 99% de desconto, além de poder parcelar a dívida. É uma oportunidade de quem está irregular com o município, regularizar sua situação. Ficamos felizes pela tramitação do projeto ter sido rápida, uma vez que no ano que vem, por haver eleição, não poderia ser votado nesta Casa. Agora, pedimos ao prefeito que se faça uma divulgação ampla, para que se atinja o máximo de pessoas e se dê oportunidade de todos legalizarem seus débitos”, destacou o vereador.

Conforme o projeto, a remissão não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, pois não há renúncia efetiva, já que o valor do imposto está sendo preservado, em face da atualização monetária.

A medida visa não apenas reduzir o montante da dívida ativa inscrita, mas também incrementar a arrecadação municipal, incentivando o contribuinte a quitar seu débito com o Tesouro municipal.

O analista do Legislativo, Amaury Gonçalves, pontua que o texto entra em vigor 90 dias após sua publicação e tem validade até dezembro. Os contribuintes têm uma janela pequena para se enquadrar dentro dos benefícios que a lei oferece. “A prefeitura aumentou o prazo de parcelamento para até 96 meses, respeitado o valor mínimo da parcela. Isso facilita muito, principalmente num momento de dificuldade do comércio e das famílias, que terão uma oportunidade num prazo mais longo, para se adequar em relação aos tributos municipais. Outro ponto importante é que a administração municipal reduziu a taxa de juros moratórios, que seria a correção monetária mais um por cento e caiu para meio por centro e torna menos o caro o financiamento, num período mais longo”, salienta.

LDO
Outro projeto apreciado em primeira votação na Casa é o 28/2019, sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2020. A LDO é uma das três peças orçamentárias e compreende metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

O texto aponta que, como a Usiminas é a principal geradora de emprego e renda do município, os atuais resultados e principalmente os anúncios divulgados pela empresa legitimam um cenário econômico local menos volátil e desafiador que o do estado e do país. Com isso, é possível estimar resultados um pouco mais estáveis para os próximos anos, com impactos sobre as finanças municipais que nortearam a estimativa das receitas para os exercícios em questão.

Dentro dos demonstrativos de metas fiscais, há receitas provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Fundo de Participação de Municípios (FPM), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Lei Kandir e Dívida Ativa.

As metas anuais de receita foram calculadas a partir das receitas orçamentárias. Para 2020, o total estimado em receitas correntes e de capital é de R$ 974.329.000. Sobre os riscos orçamentários, dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas não se concretizarem durante o exercício financeiro.

Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente municipal são: nível de atividade econômica e taxa de inflação que afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos e serviços comercializados. As receitas podem ter impacto em razão de muitos componentes, dentre eles, a política monetária e fiscal do governo federal. O projeto passará pela segunda votação em breve.

(Bruna Lage)
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