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14 de junho, de 2019 | 17:56

Adélio é absolvido em ação sobre facada em Bolsonaro e enviado para internação

Réu permanecerá na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, até transferência para internação por tempo indeterminado

Reprodução
A decisão da Justiça de declarar o mineiro inimputável aborreceu o presidente A decisão da Justiça de declarar o mineiro inimputável aborreceu o presidente

Em decisão proferida nessa sexta-feira (14) o juiz federal Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu o garçom Adélio Bispo de Oliveira, de 40 anos, considerado inimputável na ação penal em que é acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2018.

Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a
inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado em uma instituição psiquiátrica.

Segue o trecho da sentença: “Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu. Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”.

Já publicado:
Laudo indica que agressor de Bolsonaro tem transtornos mentais

O atentado

Carregado nos ombros por simpatizantes, Bolsonaro participava de uma caminhada pelas ruas do centro de Juiz de Fora quando foi esfaqueado. O então candidato à Presidência cumpria agenda em um dos principais endereços da cidade, no calçadão da rua Halfeld, local exclusivo para pedestres. O candidato seguia o script de suas agendas de rua: caminhadas no meio dos apoiadores, selfies e interação com crianças e adolescentes simulando armas com as mãos.

Em meio à multidão, Adelio Bispo de Oliveira, mineiro de Montes Claros, sacou a faca e rapidamente atingiu o presidenciável. Com uma expressão de surpresa e dor, Bolsonaro se inclinou para trás e foi amparado. Bolsonaro foi rapidamente levado para o carro que o transportava, que logo seguiu para a Santa Casa de Misericórdia, o hospital mais próximo.

Laudo

No mês passado, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de transtorno delirante persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade", diz a decisão.

Conforme denúncia feita pelo MPF e aceita pela Justiça, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.

De acordo com o procurador autor da denúncia, Adélio Bispo planejou o ataque com antecedência de modo a excluir Bolsonaro da disputa. A defesa de Adélio afirma que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada” por conta de um problema mental.
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Comentários

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Arthur

14 de junho, 2019 | 22:24

“rsrsrsrs ele é tão inocente quanto o Lu.la...”

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