11 de junho, de 2019 | 08:02
Motorista de van preso por estupro de vulnerável
Vítima de 26 anos possui necessidades especiais e foi obrigada a fazer sexo oral com o suspeito
Um motorista de transporte escolar, de 28 anos, foi recolhido à Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, autuado em flagrante por estupro de vulnerável. M.S.A., de 28 anos, foi flagrado por populares na rua Diadema, no bairro Parque Caravelas, em Santana do Paraíso, abusando sexualmente de uma jovem de 26 anos com necessidades especiais. O delito foi praticado na manhã de segunda-feira (10).
O caso foi descoberto pelo cabo PM Delfino Júnior, no momento em que se deslocava para o trabalho na 12ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária, em Ipatinga. O policial desconfiou da situação ao notar um possível crime em andamento, já que havia um casal no banco da frente de uma van escolar. Ele viu que a mulher estaria fazendo sexo oral no motorista do veículo.
O PM acionou uma viatura para abordar o veículo, mas ele já havia saído do local. Por meio das imagens das câmeras de segurança nas proximidades confirmou-se o ato sexual entre os dois ocupantes da van. Em patrulhamento, o suspeito foi encontrado na avenida Colatina, no bairro Caravelas, em Ipatinga.
Ao ser abordado e informado sobre a situação, o motorista confessou perante testemunhas que praticou o ato sexual com a passageira, uma jovem com necessidades especiais. A vítima foi localizada pelos policiais militares. Segundo os pais, ela possui encefalopatia crônica com retardo mental.
Mesmo com esta situação, a jovem alegou aos policiais que não queria ter praticado o ato sexual com o motorista da van. M.S. recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil. Ele teve a prisão ratificada pela delegada plantonista e atuado pelo crime de estupro de vulnerável.
Entenda
A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, em seu Artigo 217-A considera estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, cuja pena é a reclusão, de 8 a 15 anos. A mesma penalidade é aplicada a quem pratica as ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Presidiario
08 de novembro, 2019 | 13:51Vai chegar na cela e ser bem recebido esse canalha quando ele apresentar a nota de culpa ele ta fudido e se cair na mesma cela que eu vai ter um tratamento vip”
Alguemm
12 de junho, 2019 | 18:31esse caso concordo pk tem prova mas hoje tem pessoas de ma indole k aproveita da situaçao pra fazer mal a inocente com mentiras e manipulando crianças por causa de birra com outras pessoas”
José
12 de junho, 2019 | 17:08É parceiro, reza pros encarcerados da Penitenciária não descobrirem seu crime, porque vc vai virar moça lá dentro. Não sei nem o que dizer, isso pra mim não gente.”
Raymerson
12 de junho, 2019 | 09:39Eu apoio ou perpetuar ou morte pra esses tipos gente”
Simone
12 de junho, 2019 | 04:09Castração nesses tipos de homens já!”
Cidadão Indignado
11 de junho, 2019 | 11:53Agora o abençoado vai fazer a mesma coisa na prisão, mas ele será a vítima!
Parabéns ao policial que logrou êxito em sua ação!”
Kiko
11 de junho, 2019 | 09:43Por uma dessas aí que deveria ter pena de morte no Brasil!”