
09 de junho, de 2019 | 14:00
Apesar da lei de improbidade administrativa, ainda há muito a ser feito, avaliam especialistas
O especialista em Direito Público, Denner Franco, o advogado militante em Direito Eleitoral, Mauro Bomfim e o titular da 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ipatinga, Fábio Finotti, avaliam a lei e opinam sobre sua efetividade
Arquivo Pessoal
Denner Franco acredita que a lei de improbidade administrativa não é uma equação matemática simples
Criada em junho de 1992, a lei de improbidade administrativa completa neste mês 27 anos e tem sido um instrumento importante. Entretanto, apesar dos progressos, ainda é preciso avançar em alguns pontos. O especialista em Direito Público, Denner Franco, o advogado militante em Direito Eleitoral, Mauro Bomfim e o titular da 7ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ipatinga, Fábio Finotti, avaliam a lei e opinam sobre sua efetividade.
Ao longo dos últimos anos, ela tem atendido ao interesse público e representa uma importante ferramenta no combate à corrupção. Para Denner Franco, a lei tem auxiliado na proteção ao erário. Ele explica que é configurado como improbidade administrativa os atos que causam prejuízo, enriquecimento sem causa amparada na ordem jurídica e os atos que atentem contra os princípios que regem a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Nesse sentido, ela protege os bens materiais e os imateriais da coletividade, sendo um arcabouço jurídico para dar ênfase aos princípios que regem a administração pública em geral.
Já o promotor Fábio Finotti pontua que ela surgiu para suprir uma lacuna que a lei penal não cobria. Ele esclarece que não é correto classificar como crime de improbidade”, porque não existe exatamente um crime correspondente. O ato de improbidade é uma infração extrapenal e supriu uma lacuna. Permite punição na esfera cível, administrativa e política, do agente público ou de quem concorre a ele, por praticar algum ato que importe enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou até violação dos princípios da administração. A lei é tão ampla, que não há sequer necessidade de que haja prejuízo ao erário, basta uma infração dolosa de um princípio da administrativa pública”, aponta.
Mauro Bomfim acredita que a lei ajudou a coibir a corrupção no Brasil. Para ele, os agentes públicos passaram a adotar certas condutas preventivas e de controle nas diversas áreas da administração pública, o que foi extremamente positivo. Porém, em sua opinião, tem sido utilizada em alguns momentos de forma banalizada pelo Ministério Público, valendo-se da ação civil de improbidade administrativa para acionar prefeitos que, em seu entendimento, se submetem ao regime especial de responsabilidade.
O que significa dizer que o chefe do Executivo responde perante o Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade quando estiver no cargo, ou perante o juiz criminal, quando deixar o cargo. Responde ainda na Câmara Municipal por infrações político-administrativas, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 1967, lei federal que ainda permanece válida por força da recepção compatível com a Constituição de 1988, até que seja editada uma nova lei federal.
Na nossa ótica, a Lei de Improbidade Administrativa possui cláusula extrapenal, com regime punitivo de extrema gravidade, inclusive prevendo suspensão de direitos políticos, perda de função pública e penas cumulativas até mesmo mais graves do que a condenação penal, embora não haja previsão de prisão dos agentes, óbvio. Certo é que, em alguns casos, há certo exagero de alguns representantes do MP, nem todos, claro, no sentido de acionar agentes políticos dos municípios por assuntos que não configuram nenhuma conduta delituosa ou dolosa, mas sim uma simples inaptidão administrativa”, salienta Bomfim.
Mudanças
Denner, que também é procurador-geral da Prefeitura de Coronel Fabriciano, reforça que muito se fala sobre improbidade administrativa e pouco se estuda sobre ela. Atualmente, ele vê muito mais excessos na aplicação da lei do o que o atendimento de sua finalidade. Para ele, improbidade administrativa não é uma equação matemática onde 2 + 2 são 4. Para se configurar um ato ímprobo, é necessário que ela seja escoltada de má-fé: dolo; causar prejuízo ao erário ou possibilitar o enriquecimento ilícito.
Qualquer irregularidade na gestão pública tem se transformado equivocadamente em um grave ato de improbidade - essa não é a essência da lei - ela veio para punir administradores desonestos, corruptos e não inabilidade na administração pública. Nesse sentido, hoje, há mais excessos em sua aplicação do que atendimento de seu objetivo. Friso que ela é um importante instrumento para o resguardo da coisa pública, que modificou a forma de administrar o patrimônio público e temos muito a louvar pela sua existência”, aponta.
Sobre a gestão pública e mais especificamente em relação às cidades nas quais ela atua, Finotti avalia que a administração ainda precisa se profissionalizar e procurar se otimizar para evitar não somente atos de improbidade, mas evitar também que o dinheiro público seja gasto de forma inútil e ocorra desperdício. Ele revela que nas investigações é possível perceber que muitas vezes não existe um ato de improbidade ou corrupção, mas grande imperícia no sentido de administrar a coisa pública.
Sobre os casos que temos visto na mídia, escândalos e tudo mais, acredito que o amadurecimento da legislação e o aperfeiçoamento especialmente pela lei de improbidade e também da lei de responsabilidade fiscal evidenciaram essa incompetência, que às vezes existe na administração. Acredito que essas situações sempre existiram e em Ipatinga é um caso muito claro disso, porque tenho processos bastante antigos, em que recursos muito altos eram gastos pela prefeitura de forma irregular, na faixa de milhões. Como era um município com arrecadação muito alta, essas irregularidades envolviam cifras muito altas. Isso há mais de 10 anos”, relata.
Especialista em Direito Eleitoral, Mauro Bomfim aponta que a gestão pública foi impactada pela lei. Segundo o advogado, além da corrupção, o câncer do país é a impunidade. A Operação Lava Jato, capitaneada pelo então juiz e hoje ministro Sérgio Moro, foi, em sua opinião, divisora de águas nesse processo. Assim, a atual gestão pública foi impactada de forma brutal, eis que instrumentos como controle interno e controle preventivo são a tônica de hoje, de modo a evitar atos que possam ser lesivos ao erário público. Entendo, porém, que além da pena de prisão para os corruptos, que tem surpreendido por levar à prisão altos executivos e políticos poderosos, o pacote da reforma penal que está no Congresso precisa ser urgentemente votado, com o foco para o confisco dos bens adquiridos pelos corruptos em razão de suas atividades criminosas. Uma notícia como aquela da repatriação de quase R$ 1 bilhão da Petrobras de volta para os cofres públicos, é tudo de positivo que a sociedade brasileira quer presenciar, exalta.
Necessidade
Após 27 anos da criação da lei, Fábio Finotti enxerga dois pontos que poderiam ser alterados. Ela prevê um rito diferente; no processo em regra, o réu é citado pra fazer a defesa. Na lei de improbidade não, primeiro prevê que o demandado seja notificado e tem 15 dias para apresentar defesa prévia, depois disso, o juiz tem que prolatar uma decisão recebendo ou não a petição inicial, somente depois disso é que será expedido um outro mandado para o demandado ser citado.
É uma fase muito criticada, no sentido de que atrasa o processo. Ipatinga tem uma característica classificada por Finotti como interessante, em que os ex-prefeitos e ex-secretários, por muitos anos, não eram da cidade. Alguns não mantiveram vínculo e sumiram no mundo, por isso temos dificuldades de fazer essa citação depois. Outro porém é que a lei proíbe que haja acordo, quando a ação é ajuizada. E hoje em dia, toda orientação é no sentido de buscar consenso, justamente para evitar toda a demora do processo. Nesse sentido, o MP passou a autorizar, por meio de uma regulamentação específica, que os promotores façam um ajustamento de conduta. Porém, é importante que a gente avance e essa conciliação também seja obtida no processo judicial quando ele já está ajuizado e não simplesmente numa fase preliminar”, conclui o promotor.
(Bruna Lage)
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