05 de junho, de 2019 | 20:30
TCE manda ex-prefeito devolver recursos em Ipatinga
Primeira Câmara determina que ex-prefeito de Ipatinga devolva R$ 63 mil aos cofres públicos
Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Decisão do TCEMG determina que Chico Ferramenta devolva 63.028,34, corrigidos, aos cofres do município
Decisão do TCEMG determina que Chico Ferramenta devolva 63.028,34, corrigidos, aos cofres do municípioA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, em sessão de terça-feira (4), irregulares nas contas e determinou que o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, faça a devolução de R$ 63.028,34, corrigidos, aos cofres públicos. A decisão é decorrente do processo de Tomada de Contas Especial nº 859.196, que analisou a prestação de contas de um convênio firmado em 1998 entre a administração de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas para a construção de viadutos, obras em vias públicas e tratamentos de fundo de vale no município.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro José Alves Viana, verificou-se que foi debitado o valor de R$ 2.875.000 pago à empresa contratada em momento anterior à execução dos serviços”, o que fere a legislação vigente. Assim, o valor dos rendimentos resultantes da quantia paga antecipadamente, caso fosse realizada sua aplicação financeira no período de novembro de 1998 a março de 1999, seria de R$ 2.938.028,34, apurando uma diferença no valor de R$ 63.028,34”.
O convênio nº 078/98 previa obras de tratamento de fundos de vale nos córregos da avenida José Barcelos, da rua Hortência e no córrego Forquilha; intervenções no acesso ao Distrito Industrial, com a reforma do viaduto da EFVM, ligação da avenida Londrina ao Distrito Industrial e articulação viária Veneza/Caravelas; e a construção do Viaduto da Usiminas Mecânica.
O valor total do convênio era de R$ 11,2 milhões, sendo que 70% do valor foi repassado pelo Estado e 30% de contrapartida municipal, percentuais que precisam ser respeitados na devolução às duas esferas. Manifesta-se pela condenação do responsável a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 18.908,50 (referente a 30% de R$ 63.028,34) e ao erário estadual o valor de R$ 44.119,83 (referente a 70% do mesmo valor mencionado), acrescidos dos juros e atualização monetária”.
O conselheiro Durval Ângelo e o conselheiro-substituto Adonias Monteiro aprovaram na íntegra o voto do relator, conselheiro José Alves Viana. (Com informações da ACS TCE-MG)
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