05 de junho, de 2019 | 20:30

TCE manda ex-prefeito devolver recursos em Ipatinga

Primeira Câmara determina que ex-prefeito de Ipatinga devolva R$ 63 mil aos cofres públicos

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Decisão do TCEMG determina que Chico Ferramenta devolva 63.028,34, corrigidos, aos cofres do municípioDecisão do TCEMG determina que Chico Ferramenta devolva 63.028,34, corrigidos, aos cofres do município

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, em sessão de terça-feira (4), irregulares nas contas e determinou que o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, faça a devolução de R$ 63.028,34, corrigidos, aos cofres públicos. A decisão é decorrente do processo de Tomada de Contas Especial nº 859.196, que analisou a prestação de contas de um convênio firmado em 1998 entre a administração de Ipatinga e a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas para a construção de viadutos, obras em vias públicas e tratamentos de fundo de vale no município.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro José Alves Viana, “verificou-se que foi debitado o valor de R$ 2.875.000 pago à empresa contratada em momento anterior à execução dos serviços”, o que fere a legislação vigente. “Assim, o valor dos rendimentos resultantes da quantia paga antecipadamente, caso fosse realizada sua aplicação financeira no período de novembro de 1998 a março de 1999, seria de R$ 2.938.028,34, apurando uma diferença no valor de R$ 63.028,34”.

O convênio nº 078/98 previa obras de tratamento de fundos de vale nos córregos da avenida José Barcelos, da rua Hortência e no córrego Forquilha; intervenções no acesso ao Distrito Industrial, com a reforma do viaduto da EFVM, ligação da avenida Londrina ao Distrito Industrial e articulação viária Veneza/Caravelas; e a construção do Viaduto da Usiminas Mecânica.

O valor total do convênio era de R$ 11,2 milhões, sendo que 70% do valor foi repassado pelo Estado e 30% de contrapartida municipal, percentuais que precisam ser respeitados na devolução às duas esferas. “Manifesta-se pela condenação do responsável a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 18.908,50 (referente a 30% de R$ 63.028,34) e ao erário estadual o valor de R$ 44.119,83 (referente a 70% do mesmo valor mencionado), acrescidos dos juros e atualização monetária”.

O conselheiro Durval Ângelo e o conselheiro-substituto Adonias Monteiro aprovaram na íntegra o voto do relator, conselheiro José Alves Viana. (Com informações da ACS TCE-MG)
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