30 de maio, de 2019 | 16:00

Trabalho de gestantes em ambiente insalubre, não pode

João Badari *

"O STF criou um novo paradigma ao considerar inconstitucional o trabalho de gestantes em ambiente insalubre"

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10 votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. Essa é a primeira decisão que derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer.

Com isso, o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi suspensa ou revogada. A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas as instâncias tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser uma decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da maioria do Plenário do STF.

A norma aprovada na reforma trabalhista admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. Já existem inúmeros projetos de lei em andamento no congresso para revogar esta norma. Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda mais força.

A decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes em ambientes de risco. Ou seja, mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais.

A decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. Além disso, a Constituição Federal possui uma redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes.

* Sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados
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