29 de maio, de 2019 | 09:15

Projeto proíbe apreensão de veículo com IPVA em atraso

Proposição foi aprovada em 1º turno em Plenário e segue para Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Divulgação
Proposição foi aprovada, por acordo, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Luiz SantanaProposição foi aprovada, por acordo, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Luiz Santana

O Projeto de Lei (PL) 4.276/17, que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passou em 1º turno no Plenário, na Reunião Extraordinária de terça-feira (28), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 2º turno.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição foi aprovada, por acordo, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficando prejudicado, assim, o texto original e o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O texto aprovado acrescenta ao artigo 22 da Lei 13.515, de 2000, o inciso XVII, estabelecendo a proibição de se “recolher, reter ou apreender veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997”, que institui o Código Nacional de Trânsito.

Quanto à Lei 13.515, de 2000, trata do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais e já estabelece como abusiva a exigência da autoridade administrativa, tributária ou fiscal, que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária.

Ao defender a matéria em Plenário, o autor comparou o IPVA ao IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, argumentando que as prefeituras não podem impedir que o contribuinte use seus imóveis alegando que o morador está em dívida com o erário. Da mesma forma, disse, é injusto impedir que o proprietário de um automóvel cujo imposto ainda não foi pago circule com o veículo. Até porque, segundo o parlamentar, muitas vezes o cidadão usa o carro como instrumento de trabalho.

O deputado afirmou que não defende quem deixa de pagar, mas argumentou que a medida deve ser vista como uma questão de justiça social, acrescentando que já existem leis semelhantes em outros estados da Federação.

Já publicado:
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Comentários

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Roberta Rodrigues

31 de maio, 2019 | 09:01

“Vale lembrar que há muitos anos Minas Gerais não apreende veículos por falta de pagamento, e sim por não ter o CRLV, documento obrigatário segundo o código de transito nacional. Essa Lei é só pra Inglês vê, porque ela não diz que será emitido o documento mesmo sem o pagamento. ACORDA BRASIL”

Mônica

29 de maio, 2019 | 12:54

“Acho justo a lei de não prender o veículo!”

Lúcio Carvalho Pinto

29 de maio, 2019 | 10:21

“PARABENS , QUEM NAO PAGOU SEU IPVA JA E PENALIZADO PELA MULTA DE 20 por cento mais taxas diarias e mais, seu nome vais para spc e e ainda ameaçado pela receita estadual. tem que acabar com essa covardia em cima do cidadao que ja penalizado demais.”

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