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28 de maio, de 2019 | 16:00

Você conhece a Lei Lucas?

Francismery Mocci *

“A lei surgiu em decorrência de uma fatalidade que acabou por vitimar Lucas Begalli Zamora em 2017”

“Escolas de educação básica e recreação estão obrigada a capacitar pessoas com noções de primeiros socorros”

O presente artigo busca colocar em evidência a Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, publicada em 4/10/2018 e em vigor desde 3/4/2019, ainda é pouco conhecida pelos seus destinatários e a comunidade em geral. A lei surgiu em decorrência de uma fatalidade que acabou por vitimar Lucas Begalli Zamora em 2017, uma criança de 10 anos de idade que morreu após se engasgar durante o lanche em um passeio escolar na cidade de Campinas (SP). A reflexão sobre este fato levou ao entendimento de que a morte poderia ser evitada se algum dos monitores que acompanhavam a turma de crianças tivesse o conhecimento ou apenas noções básicas de primeiros socorros enquanto se esperava o socorro médico.

Diante deste cenário, o Projeto de Lei nº 17/2018 tramitou em caráter de urgência durante o ano de 2018 e após sua aprovação pelo Congresso e Senado Federal, foi sancionado pelo Presidente da República à época, Michel Temer, sendo transformado na Lei nº 13.722/2018. A Lei Lucas, obriga os estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica e de recreação infantil a capacitar seu quadro de professores e funcionários com noções básicas de primeiros socorros.

Conforme dados extraídos do site da ONG Criança Segura, os acidentes em sentido amplo, são hoje a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Todos os anos cerca de 3,7 mil crianças dessa faixa etária morrem e 113 mil são hospitalizadas devido a essas causas, sendo que o sufocamento representa 22,1% destas mortes. Portanto, a Lei Lucas que ainda é timidamente conhecida, merece destaque no meio educacional. Em vigência desde 3/4/2019, os estabelecimentos de ensino devem estar adequados às suas exigências. Em caso de desrespeito, há penalidades, como multas e cassação da licença.

Para atender a determinação legal de capacitar professores e funcionários com noções básicas de primeiros socorros, as escolas deverão ofertar anualmente a capacitação e reciclagem destes profissionais. A quantidade de profissionais capacitados deve obedecer a proporcionalidade entre o tamanho do corpo docente e o fluxo de atendimento de crianças no estabelecimento. Deverá a escola dispor de kits de primeiros socorros e fixar em local visível os certificados de capacitação contendo os nomes dos profissionais capacitados, além de realizar sua integração com a rede de emergência local, a fim de, em caso de necessidade, estabelecer um fluxo de encaminhamento para a unidade de saúde mais próxima.

Contudo, apesar de estabelecer e exigir o cumprimento destes requisitos, a Lei não esclarece de maneira satisfatória qual é a proporcionalidade de professores e funcionários que devem ser capacitados; o que deve conter o kit de primeiros socorros ou ainda qual o padrão de certificação que deve ser obedecido. Quanto a este último requisito, dispõe que ”os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso de estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados”, bem como que “o conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido no estabelecimento de ensino ou de recreação”.

Atribuiu ao Poder Executivo a tarefa de definir em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de capacitação, o que não ocorreu até a presente data. Quanto aos kits de primeiros socorros apenas alude que os estabelecimentos de ensino deverão deles dispor, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Sem dúvida, a ausência de definição e regulamentação da lei coloca as escolas e instituições de ensino em situação de insegurança no tocante à implementação da Lei já vigente. No entanto, os estabelecimentos podem buscar alternativas para o cumprimento das determinações impostas evitando possíveis punições previstas em lei. Como?

Diversos municípios em vários estados do país possuem Leis Orgânicas Municipais que delimitam os requisitos deixados em aberto pelo Poder Legislativo, estabelecendo o número mínimo de profissionais que deverão ser capacitados e delimitando parâmetros para o certificado que deve ser concedido ao fim do curso, entre outros. Assim, fazendo uso do que já está disponível, importante que o estabelecimento de ensino faça uma pesquisa a fim de verificar se o município em que está situado possui a respectiva Lei Orgânica, orientando-se por seus parâmetros.

Ao buscar o treinamento especializado em primeiros socorros, as escolas podem encontrar soluções provisórias vendidas por cursos de brigadistas e hospitais que oferecem esse tipo de serviço. Alguns já oferecem curso específico para atender a demanda da Lei nº 13.722/2018, inclusive com certificação após a conclusão e venda do kit de primeiros socorros obrigatório, que comumente contém antisséptico, curativo, gaze, algodão, cotonetes e esparadrapo.

Para obedecer a proporcionalidade citada pela Lei, é prudente observar a natureza da própria Lei, que tenta fornecer proteção aos estudantes através da capacitação dos profissionais que estão próximos a eles. Portanto, as instituições podem observar este aspecto ao implementar a nova política de treinamento dos professores.

De maneira objetiva, deve ser considerado que com a entrada em vigência da Lei Federal discutida, para os municípios que ainda não possuem Lei orgânica sobre o assunto, as escolas devem a ela se adequar, mesmo que de maneira provisória até que sobrevenha regulamentação específica do Poder Executivo. Em relação aos municípios que já a possuem, basta que os estabelecimentos de ensino a estas se adequem.

Em que pese a lei em comento seja destinada a instituições de ensino, a verdade é que a sociedade em geral deve estar preparada para enfrentar situações desta natureza, podendo salvar vidas com utilização das noções básicas de primeiros socorros.

* Advogada do escritório Marins Bertoldi com especialização em Direito Processual do Trabalho. (Colaborou Pedro Cabral Lamarca - advogado do setor trabalhista)

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Comentários

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Maria Edilene da Conceição Félix

10 de fevereiro, 2020 | 13:11

“Boa tarde! Tenho interesse no curso Lei Lucas para educadores”

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