28 de maio, de 2019 | 09:10

Município indeniza homem atropelado em meio-fio

Motorista de caminhão de lixo erra na conversão e na marcha a ré

Divulgação
O motorista deu marcha a ré e atropelou uma pessoa que estava sentada no meio-fioO motorista deu marcha a ré e atropelou uma pessoa que estava sentada no meio-fio

Um morador de Rio Vermelho (região Central de Minas) será indenizado pelo município porque foi atingido por um caminhão de lixo quando estava sentado em um meio-fio. Ele teve a perna esquerda amputada. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 30 mil e será corrigido monetariamente.

De acordo com o processo, a vítima estava sentada na esquina de duas ruas, quando o motorista se equivocou na conversão do caminhão. Ao ser avisado de que havia atingido a vítima, ele deu marcha a ré e a feriu novamente.

Em sua defesa, o município alegou que o culpado pelo acidente foi o autor do processo, que estava sentado no meio-fio, com os pés sobre a via pública, em estado de embriaguez.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Moacyr Lobato, entendeu que ficou patente o erro do motorista do caminhão, sob a responsabilidade do município, ao fazer a conversão e não observar as cautelas necessárias. Se estivesse afastado do meio-fio, não teria atingido a vítima, observou o magistrado.

Em seu voto, o desembargador Moacyr Lobato registrou que a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Para tanto, é suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, sendo desnecessária a comprovação da culpa.

Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Wander Marotta acompanharam o voto do relator.

(TJMG)
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