Expo Usipa 2024 02 - 728x90

25 de maio, de 2019 | 14:00

Ipatinga registra aumento da demanda para acolhimento de idosos

O município conta atualmente com três instituições para acolhimento de idosos

Divulgação
A Secretaria Municipal de Assistência Social se reuniu com representantes das instituições voltadas para o acolhimento de idososA Secretaria Municipal de Assistência Social se reuniu com representantes das instituições voltadas para o acolhimento de idosos

A fim de alinhar questões relacionadas ao fluxo de encaminhamento de pessoas às entidades, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ipatinga esteve interagindo, nos últimos dias, com representantes das instituições voltadas para o acolhimento de idosos em sistema de longa permanência. A reunião foi motivada pelo crescimento da procura aos serviços por parte das famílias, para solicitação de vagas.

Segundo a secretária Adjunta de Assistência Social, Cláudia Castro, esta é uma demanda que vem aumentando a cada dia nos cincos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. “Infelizmente, a sociedade em geral não está preparada para o processo de envelhecimento. É comum a família viver com o idoso enquanto ele está produtivo, colaborando com os cuidados da casa e dos netos. Mas quando vem a enfermidade e a dependência, esta família se diz inapta para o cuidado com a pessoa idosa. Neste momento recorrem aos serviços para que sejam disponibilizadas vagas para internação”, pontuou Cláudia.

O município conta atualmente com três instituições para acolhimento de idosos. “Porém, somente o fator idade não é condição para a institucionalização da pessoa”, explica a secretária Adjunta.
Os critérios observados pelos técnicos da assistência social levam em consideração a legislação vigente no país, bem como as vulnerabilidades da família. Em Ipatinga, estas vagas nas instituições são monitoradas de forma sistemática pelo Ministério Público, informa a administração municipal.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu art. 3º, define: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Investimentos

Segundo o prefeito Nardyello Rocha, “os recursos financeiros aplicados em convênios com instituições, em projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, não são custos para os cofres públicos e sim investimentos. Cada vez que investimos na qualidade de vida dos nossos idosos, dos nossos jovens e crianças, nós produzimos bem-estar e economizamos na saúde, nos atendimentos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Hospital Municipal”, enfatizou.

A administração municipal informa que a população pode procurar qualquer informação sobre os serviços prestados no Cras do seu território. Cras I - Rua Mangaratiba, 195, Veneza II; Cras II - Rua Jericó, 90, Canaã; Cras III - Rua Angélica, 385, Bom Jardim; Cras IV - Rua Usiminas, 85, Vila Formosa e Cras V - Av. José Fabrício Gomes, 466, Bethânia.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário