16 de maio, de 2019 | 09:12

Mentir sobre ser vítima de crime gera consequencias na Justiça

Polícia Militar faz alerta para as pessoas que insistem em acionar a polícia fazendo uma comunicação falsa de crime

Arquivo/Diário do Aço
A comunicação falsa de crime mobiliza equipes policiais  para tentar apurar uma situação que não existiuA comunicação falsa de crime mobiliza equipes policiais para tentar apurar uma situação que não existiu
Atualizado às 15h31
O aumento de casos em que a Policia Militar é acionada e depois se descobre que tal situação criminosa não existiu preocupa o comando da corporação no Vale do Aço. É a comunicação falsa de crime ou contravenção, crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O Diário do Aço divulgou recentemente dois casos graves em que as pessoas inventaram a história para encobrir a realidade da situação, uma delas foi até um falso estupro no carnaval deste ano.

O 14º Batalhão da Policia Militar, sediado em Ipatinga, informou que o criminoso, por meio da criação de uma situação fictícia, movimenta vários órgãos de segurança pública, dentre eles a Polícia Militar e a Polícia Civil, para registrar e investigar um crime ou contravenção que não existiu.

A principal consequência deste ato é o empenho de equipes que acabarão por deixar a sociedade desguarnecida, gerando insegurança e desperdício de tempo e dinheiro público. É o que aconteceu no último dia 9, quando um jovem inventou ter seu carro tomado de assalto, mas na verdade ele estava tentando se eximir de multa e taxas do Detran ao ter seu veículo apreendido, por estar estacionado em um ponto de ônibus.

Em Ipatinga, no 2º semestre de 2018, foram registradas oito ocorrências de comunicação falsa de crime ou contravenção. Em 2019, até este momento, foram registrados quatro casos com a mesma natureza. Em todas as situações, seus autores foram presos.

Tais ocorrências se referem, principalmente, a solicitações pelo 190 para que a Polícia Militar registre um boletim de ocorrência de roubo consumado de aparelho celular sendo que, na verdade, o autor perdeu ou danificou o aparelho. Os criminosos procuram se utilizar deste subterfúgio para aplicar golpe nas seguradoras de telefones celulares.

Na oportunidade, a Polícia Militar alerta que todas as comunicações de crime são averiguadas e, sendo comprovada a falsa comunicação, o autor será preso e conduzido. Caso o autor consiga a vantagem indevida, que seria a obtenção de outro aparelho celular, ele poderá incorrer no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
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Comentários

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Cidadão Que Paga Impostos

16 de maio, 2019 | 11:50

“E no caso de quando o cidadão solicita a presença da policia em um local por perturbação de sossego e não é atendido, cabe processo ao estado? Porque na rua Oseias no canaãzinho parece que não existe policia naquele lugar, por mais que solicitamos a policia nunca vai.”

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