12 de maio, de 2019 | 16:05

Município indeniza servidora que foi queimada no trabalho

Colega tentava matar baratas com álcool; o fogo se alastrou e atingiu a funcionária

Uma servidora da Escola Municipal Professor Dr. Onofre Vargas, de Camanducaia, deverá ser indenizada pelo município por ter sofrido queimaduras durante o trabalho. Ela disse que limpava o chão, quando uma colega, ao avistar um foco com baratas, despejou álcool no local e ateou fogo. As chamas se alastraram pela garrafa e atingiram a servidora.

As indenizações foram fixadas em R$ 25 mil e R$ 15 mil, por danos morais e estéticos, respectivamente. A decisão foi proferida pelo programa Julgar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJMG.

A servidora afirmou que foi encaminhada para um hospital, onde se constataram queimaduras de segundo e terceiro graus, em 25% em seu corpo, com danos maiores no tronco, membros superiores e inferiores. Ela disse que ficou impossibilitada para o trabalho.

Em sua defesa, o Município de Camanducaia alegou que o extermínio de insetos não é a “função laborativa” de seus servidores, não podendo se responsabilizar pelo acidente. Sustentou que realiza frequentemente serviço de dedetização nas unidades de ensino da cidade e que o uso do álcool foi uma conduta negligente da funcionária.

O relator do processo no TJMG, desembargador Washington Ferreira, considerou que é incontroversa a ocorrência de um acidente de trabalho na escola municipal, que causou graves ferimentos e problemas psicológicos na servidora.

Independentemente de o acidente ser resultado da conduta negligente da outra servidora, o evento danoso ocorreu durante o expediente, nas dependências do município. Assim é patente a responsabilidade do poder público.

Nesse cenário, como ficou comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e os danos sofridos, é cabível o dever de indenizar, registrou o magistrado.


Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário