EXPO USIPA 2024 02 - 728X90

08 de maio, de 2019 | 23:59

Decreto facilita porte de arma para categorias e ações da Taurus disparam

Agentes de trânsito, conselheiros tutelares, advogados, caminhoneiros e políticos eleitos não vão precisar comprovar 'efetiva necessidade' para transportar armas fora de casa

Divulgação
Decreto flexibiliza até arma de calibre restrito para categorias que 'comprovarem necessidade'Decreto flexibiliza até arma de calibre restrito para categorias que 'comprovarem necessidade'

Publicado nessa quarta-feira (8), um decreto assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça-feira (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs. Os detalhes, entretanto, só se tornaram de conhecimento público ao ser publicado na quarta-feira.

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

-Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

-Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

-Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

-Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato

- Advogado

- Oficial de justiça

- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural

- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial

- Conselheiro tutelar

- Agente de trânsito

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.

"Eu não posso ir além da lei. Tudo que puder ser concedido por decreto nós vamos fazer, até porque estamos cumprindo dessa forma uma manifestação de opinião efetivada em 2005 com o plebiscito, quando a população foi às urnas decidir sobre o direito à legítima defesa”, afirmou Bolsonaro na terça-feira.

Ações da Taurus disparam na bolsa de valores

Principal fabricante de armas de fogo no Brasil, a Taurus é a primeira beneficiada direto com as decisões do presidente da República, em relação às armas.

As ações da companhia voltaram a disparar nesta quarta-feira (8), depois da publicação do decreto do presidente, com facilidades para posse e porte de armas e munições no país.

O papel ordinário da fabricante de revólveres, pistolas e fuzis controlada pela Companhia Brasileira de Cartuchos subiu 17,57%. A ação preferencial teve alta de 23,51%.

Pistolas de uso restrito ficam liberadas para pessoas que comprovarem necessidade

O decreto de Bolsonaro também classifica como de uso permitido armas que antes eram restritas a forças de segurança, como a pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal; e a pistola calibre .40, comumente utilizada por policiais civis e militares.

Para Bruno Lageani, do Instituto Sou da Paz, a decisão de Bolsonaro aumenta as chances de que os policiais se deparem com pessoas mais fortemente armados do que eles ao atender a uma ocorrência, e pode dificultar a investigação.

"Quando você tem uma chacina em que se usa .40, na hora de investigar, vai fazer uma investigação focada. Quando se abre a possibilidade de mais pessoas usarem esse calibre, perde essa chance", observa.

Entretanto, o contrabando de armas tem colocado nas ruas armas de calibre de uso restrito. Em inúmeras ocorrências criminosos foram apanhados com armas de calibre de uso restrito.

Menores de idade também foram beneficiados

Outra mudança é nas exigências para que menores façam aulas de tiro. Antes, era necessária uma autorização judicial. Agora, a legislação só exige que haja uma autorização dos responsáveis legais pelo menor e que o curso seja em local autorizado pelo Comando do Exército.

Além disso, quem tem arma registrada passa a poder usá-la não só dentro da residência, mas em toda a área do imóvel, inclusive nos rurais.

Em janeiro, o presidente já havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa. As restrições continuavam, entretanto, para carregar a arma nas ruas. Aos poucos, as medidas assinadas pelo presidente, criam brechas para que as armas sejam levadas com seus proprietários.

Na prática, Bolsonaro também eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade, pois estabeleceu que esse requisito estaria cumprido por todos os moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou, na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Durante os 28 anos em que foi deputado federal, Bolsonaro se declarou a favor da facilitação do acesso do cidadão a armas de fogo. Também se manifestava frequentemente de maneira contrária ao Estatuto do Desarmamento. (Com informações de agências)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário