08 de maio, de 2019 | 09:35
Adotante monoparental tem direito a licença-maternidade
Homem solteiro adota criança e tem direito a 180 dias de licença
Um homem que adotou uma criança tem direito ao mesmo período da licença-maternidade para cuidar da filha. Como ele é funcionário público estadual, terá o direito de gozar 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Belo Horizonte, em reexame necessário.O reexame necessário consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. É o caso de ações contra a União, estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
O relator do recurso, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, disse que, apesar de a nomenclatura na legislação ser gestante”, há uma postura mais progressista e humanista da matéria, que entende que a paternidade em família monoparental deve ter os direitos resguardados compatíveis com os da maternidade, sem qualquer distinção entre as duas formas.
O magistrado citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite a adoção por apenas uma pessoa, independentemente do estado civil, desde que preenchidos certos requisitos legais, como o fato de o adotante ser maior de 21 anos e ainda ter mais de 16 anos de idade em relação ao adotado.
No caso dos autos, o pai adotante é solteiro e adotou uma menina, sendo o único responsável pela tutela e bem-estar da filha. Por isso, necessita de mais tempo para acompanhar o dia a dia da criança em tenra idade, devendo-se garantir a ele tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino”, argumentou.
A desembargadora Ana Paula Caixeta e o desembargador Renato Dresch acompanharam a decisão do relator.
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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