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05 de maio, de 2019 | 18:06

Comissão especial da reforma da Previdência reúne-se terça-feira

Para garantir os 308 votos necessários para a aprovação da medida na Câmara, o governo porá à disposição dos deputados técnicos do Ministério da Economia para tirar dúvidas

A comissão especial que vai analisar o mérito da reforma da Previdência na Câmara terá a primeira reunião ordinária na terça-feira (7), às 14h30. Segundo cronograma apresentado pelo presidente do colegiado, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), serão realizadas 11 audiências públicas com cerca de 60 convidados para debater o tema.

Segundo Ramos, apesar de haver sugestões para ouvir 130 pessoas, esse número deve ser reduzido. “Não posso usar o argumento de fazer audiência pública e inviabilizar o momento da matéria de ser votada. Vou tentar coordenar para que a gente possa ter mais tempo para discutir as emendas”, afirmou.

O parlamentar disse ainda que os trabalhos no colegiado têm de ser coordenados com a construção de maioria no plenário. “Não adianta votar na comissão sem a garantia no plenário”, disse. Marcelo Ramos quer aprovar a reforma na comissão e entregar o texto para análise do Plenário da Câmara até julho.

Gabinete de inteligência
Para garantir os 308 votos necessários para a aprovação da medida na Câmara, o governo porá à disposição dos deputados, a partir da próxima terça-feira (7), técnicos do Ministério da Economia para tirar dúvidas sobre a proposta.

Segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), esse “gabinete de inteligência” da Previdência será montado em uma sala da liderança do governo no Congresso e vai funcionar principalmente às terças, quartas e quintas-feiras.

“O grupo do Ministério da Economia vai dar informações aos parlamentares tirando qualquer dúvida que possa haver em relação ao texto, inclusive por região. Queremos dar segurança para o parlamentar explicar para seu eleitor por que a nova Previdência é tão importante”, explicou Joice.

Tramitação
A comissão especial será composta por 49 membros e 49 suplentes de 25 partidos com representação na Câmara. Na comissão especial, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de até 40 sessões do Plenário, contados a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário. A relatoria da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) está sob a responsabilidade do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Após a publicação do parecer da comissão especial e o intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados – 308, em votação nominal. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação. (Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil Brasília)

Veja abaixo as principais mudanças propostas para a aposentadoria

Idade

A idade para se aposentar: 65 anos para homem e 62 anos para mulheres e tempo mínimo de contribuição de 20 anos, que também valerão para aposentados rurais. Para segurados especiais, idade proposta é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Exemplo: quem se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos terá 60% da média dos salários de contribuição, e aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição.
Valor do benefício mínimo: continua vinculado ao salário mínimo e foi mantido o teto do INSS, hoje de (R$ 5.839,45).

Regra de transição

Os trabalhadores do setor privado que ainda não cumprem hoje os requisitos para se aposentar, a proposta do governo tem três regras de transição.
Tempo de contribuição para receber teto: brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil). Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo.

Alíquotas de contribuição

Haverá redução de alíquotas para aproximadamente 20 milhões de trabalhadores, que passa de 8% para 7,5%, para quem ganha salário mínimo. Não foi informado o número de trabalhadores que poderá pagar mais após a implementação das novas alíquotas. Como é hoje: contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial.

Contribuição de servidores públicos com salários mais altos: pode chegar a 22% para quem ganha acima de R$ 39 mil.

Aposentadoria de policiais e agentes penitenciários

Aos 55 anos de idade, independentemente do sexo. Homens terão que contribuir por 30 anos, comprovando 20 anos na função de policial. Mulheres contribuem por 25 anos, com 15 anos na função de policial ou 20 anos de agente. Para policiais, a regra atual não estabelece idade mínima. Os homens precisam ter 30 anos se contribuição – 20 deles na função de policial. As mulheres cumprem 25 anos de contribuição, com 15 anos na função.

Aposentadoria de professores

No setor privado, homens e mulheres terão de cumprir uma idade mínima de 60 anos, com contribuição por 30 anos. Hoje não há idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo e de exercício da função é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).

No setor público, aos 60 anos de idade para homens e mulheres e tempo de contribuição de 30 anos. Serão exigidos pelo menos 10 anos no serviço público. Hoje os professores se aposentam aos 50 anos, se mulher e contribuição por 25 anos, e 55 anos, se homem, com contribuição por 30 anos. Requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.

Políticos em cargos eletivos

Seguirão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Deputados federais e senadores que hoje se aposentam com 60 anos e após 35 anos de contribuição e podem receber acima do teto do INSS terão de se ajustar à regra geral de idade.

Pensão por morte

O valor pago será limitado a 50% por família, mais 10% por dependente. A regra vale para beneficiários do INSS e servidores públicos. Os porcentuais serão aplicados ao valor que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado. Exemplo: viúva sem filhos, por exemplo, receberia 60% do pagamento; se tivesse um filho, 70%; e se tivesse dois, 80%; até o limite de 100%.

Por morte ou acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o pagamento do benefício será sempre de 100%.

Capitalização

A proposta prevê a troca do modelo que hoje é de repartição. Pela capitalização, o trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria. A capitalização proposta é um regime de contribuição definida, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança do trabalhador.

Fica para depois

Projetos de lei para facilitar os mecanismos de cobrança de dívidas do INSS e também para alterar as regras dos regimes dos militares ficaram para um segundo momento.
Leis de cobrança de dívidas: haverá facilitação dos mecanismos de cobrança, além dos instrumentos para alienação judicial de bens. (Com informações do Jornal do Commércio/RS)
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