01 de maio, de 2019 | 14:00

Empresa é condenada por queda de passageiro

Vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, além de fraturas na mão

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de transportes S&M a indenizar um passageiro em R$ 150 mil por danos morais, ressarcir suas despesas médicas e pagar-lhe pensão mensal. O autor da ação sofreu uma queda quando estava pronto para desembarcar pois o motorista abriu a porta do ônibus antes de pará-lo.

Em razão do acidente, o pasageiro sofreu traumatismo cranioencefálico, além de escoriações, fratura na mão esquerda e nas costas, além de contusão pulmonar.

A empresa alegou não ter sido demonstrado nexo causal entre a conduta do motorista e os danos suportados pelo passageiro e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava embriagada.

Responsabilidade

O relator do processo no TJMG, desembargador Valdez Leite Machado, considerou que a empresa de ônibus, por ser concessionária de serviço público, deve assumir o risco da atividade de transporte. Nesses termos, o transportador passa a responder, independentemente de culpa, por qualquer dano experimentado pelo passageiro, desde o início do deslocamento.

Quanto à alegação de embriaguez, o magistrado ressaltou não ter sido feito qualquer exame que comprovasse tal argumentação.
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Comentários

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Cidadão Indignado

03 de maio, 2019 | 15:29

“kkk...
Daqui a pouco vão querer pedir exame de bafômetro para pegar condução.

Mas fora isso, é bem estranho mesmo essa quantidade de lesão confirmada e o hospital não fazer um exame de sangue pra confirmar a embriagues do paciente, já que pode ser considerado um acidente de trânsito. Será que lembraram de fazer o B.O.?”

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