Como obter a cidadania italiana de forma correta?

Após as investigações da polícia da Itália sobre a máfia da cidadania italiana, cerca de 5.000 processos de cidadania já foram cancelados; mas 30 mil ainda podem ser cancelados - esquema pode ter movimentado € 175 milhões

30/04/2019 às 10:25
Pelo menos 300 mineiros tiveram os passaportes cassados após ser deflagrada a operação "Lava-jato da Cidadania Italiana". Ao todo, foram mais de 800 brasileiros.

Nos últimos anos tem crescido muito o número de pessoas que buscam requerer uma cidadania italiana. Isso porque, além da crise atual pela qual o Brasil passa, esse processo, embora demore certo tempo, não possui limite de geração. Ou seja, qualquer pessoa que possuam algum parentesco pode entrar com o pedido. Mas, como obter uma cidadania internacional de forma correta?

É sabido que atualmente não é seguro buscar o reconhecimento da cidadania italiana em um município (comune) na Itália, com auxílio de um assessor, conforme explica o advogado ítalo-brasileiro inscrito na Ordem dos Advogados de Roma, Brasil e Portugal, Luiz Scarpelli. "Muitas vezes essas pessoas são coiotes disfarçados que participam de organizações criminosas que cobram cerca de € 4.000 a € 7.000 (cerca de R$ 30 mil) pelos trâmites que envolvem propina a cartórios, servidores públicos e policiais italianos corruptos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico de drogas, evasão de divisas e o uso de documentos e de residências falsas", afirma.

Esse esquema estourou no mês passado e uma megaoperação da polícia da Itália prendeu pelo menos sete brasileiros acusados de fraude, e cassou pelo menos 800 passaportes de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana de forma irregular. Após as investigações da polícia da Itália, cerca de 5.000 processos de cidadania já foram cancelados; mas 30 mil ainda podem ser cancelados - esquema pode ter movimentado € 175 milhões.

De acordo com Scarpelli, que vem acompanhando de perto o escândalo da "máfia da cidadania italiana", de 1780 até 1920 estima-se que cerca de 27 milhões cidadãos italianos saíram da Itália e que no Brasil existam 20 milhões pessoas com sangue italiano. "Há algum tempo existia o mito de que as mulheres não passavam o sangue italiano para seus descendentes, mas passam sim", diz. A princípio não era possível que mães italianas passassem a cidadania aos seus filhos. Isso só mudou no dia 1° de janeiro 1948. Assim, filhos nascidos após essa data passaram a possuir o direito a requerer a cidadania.

Conforme o advogado, as opções legais disponíveis para os cidadãos de sangue italiano (iure sanguinis) para realizar esse sonho dentro da lei, são:

1) abrir um processo administrativo perante o Consulado da Itália (em qualquer parte do mundo), na jurisdição onde o cidadão reside;

2) abrir um processo judicial perante o Tribunal Ordinário de Roma, através de um advogado legalmente inscrito na Itália;

3) fazer o processo sozinho e sem ajuda dos assessores coiotes, realmente morando na Itália.


Modalidades para reconhecimento de cidadania


Reconhecimento automático

- Filiação (sendo de pai para filho sem limite de geração e de mãe apenas para filhos nascidos a partir de 1948);

- Nascimento em território italiano, uma vez que um dos pais seja italiano;

- Reconhecimento de maternidade ou paternidade durante a minoridade do filho;

- Adoção, caso o adotado seja menor de idade. Sendo maior de idade deverá aguardar o período de 5 anos em território italiano.

Outras formas de adquirir a cidadania italiana

1. A cidadania italiana também poderá ser adquirida por matrimônio. Nesse caso, os requisitos exigidos são: O cônjuge estrangeiro deverá residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento OU caso resida no exterior, poderá dar entrada na nacionalidade após três anos de casados. Os prazos são reduzidos à metade quando o casal tem filhos menores nascidos do casamentos ou adotados. Validade do casamento; ausência de condenações penais; ausência de obstáculos relacionados à segurança nacional.


2. Naturalização

Os requisitos para a aquisição da cidadania italiana por naturalização são:

- Dez anos de residência legal;

- Renda suficiente;

- Ausência de antecedentes penais;

- Renúncia à cidadania de origem (se for prevista). O número de anos pode ser reduzido nas seguintes situações:

- Para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano o prazo será de 3 anos de residência legal;

- Para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades Européias serão 4 anos de residência legal;

- Cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;

- Sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano; Por fim, não é solicitado nenhum período de residência para estrangeiros que tenham prestado serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

(Luiz Scarpelli)
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