25 de abril, de 2019 | 06:05

Vale precisa comprovar pagamentos de benefícios às famílias atingidas em Brumadinho

Ministério Público do Trabalho afirma que a Vale não demonstra completo pagamento das verbas rescisórias às famílias dos trabalhadores mortos, nem a quitação dos salários às famílias dos trabalhadores desaparecidos

Divulgação CBMMG

A Justiça do Trabalho em Betim realizou, quarta-feira (24), mais uma audiência entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Vale S.A, no caso Brumadinho. A audiência foi designada depois de o MPT alegar que pontos dos acordos homologados em audiências anteriores não estarem sendo integralmente cumpridos. Confira a ata da audiência.

De acordo com o MPT, a Vale não está demonstrando o completo pagamento das verbas rescisórias às famílias dos trabalhadores mortos, nem a quitação do pagamento dos salários às famílias dos trabalhadores desaparecidos.

Durante a audiência, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Lopes Vaz, determinou que a empresa tem até o dia 15 de maio de 2019 para comprovar o pagamento relativo aos seus empregados próprios ou terceirizados, e até o dia 31 de maio para comprovar o pagamento relativo aos empregados das terceirizadas. A magistrada estipulou multa diária de R$ 5 mil por empregado pelo descumprimento da obrigação.

Ainda segundo o MPT, não há nos autos nenhum comprovante de quitação, por parte da mineradora, dos auxílios creche e educação. Assim, a juíza Renata Lopes Vaz determinou que a Vale junte aos autos o comprovante de quitação desses benefícios no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento por empregado vitimado.

Atendimento de dependentes

Por fim, o MPT alegou não haver comprovação de prestação de atendimento médico e psicológico aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos. Nesse caso, a empresa se comprometeu a cientificar todos os profissionais credenciados que atendam na jurisdição da Vara do Trabalho de Betim a relação de todos os beneficiários dependentes dos empregados terceirizados vitimados, para atendimento a partir de 29 de abril de 2019. Os profissionais que atendam nos demais municípios do estado deverão ser cientificados até 3 de maio deste ano.

Já os dependentes dos empregados diretos da reclamada vitimados pelo acidente serão atendidos pelo plano de saúde, sem custos ou limites de utilização.

Já publicado:
Adiada instalação da CPI para investigar tragédia de Brumadinho
Quase 3 meses após tragédia, 32 barragens da Vale estão interditadas
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário