24 de abril, de 2019 | 17:00

Câmara de Ipatinga proíbe contratação de condenados por agressão à mulher

A lei cita em seu texto que será dado aos nomeados prazo para defesa, caso seja necessário

Wôlmer Ezequiel
A lei foi proposta pelo vereador Gustavo NunesA lei foi proposta pelo vereador Gustavo Nunes

Pessoas que tenham sido condenadas por crimes de violência doméstica ou familiar, especialmente contra a mulher, ficam proibidas de serem contratadas pela Câmara de Vereadores de Ipatinga. A proposta foi aprovada por unanimidade na terça-feira (23), em votação pelo plenário. Trata-se do projeto de lei 18/19, de autoria do vereador Gustavo Nunes, que recebeu três emendas parlamentares, também aprovadas.

A proibição de que trata a lei, inicialmente, era apenas para cargos de confiança ou em comissão, mas acabou sendo emendada pela vereadora Cassinha Carvalho, informa a Câmara. Com a mudança, a proibição para cargo ou emprego público passa a ser de qualquer natureza, valendo, inclusive, para cargos efetivos, em caso de futura aprovação em concurso público.

De acordo com a lei, consideram-se impedidos os que já tiveram ações julgadas em segunda instância que tenham cometidos crimes de violência doméstica, feminicídio, crimes contra crianças e adolescentes, contra mentalmente incapazes e que atentem contra a dignidade sexual das mulheres em qualquer idade, desde a infância até a fase idosa.

Conforme o autor da matéria, "há um aumento expressivo de crimes contra a mulher, e a Casa Legislativa deve combater a nomeação de condenados contra este tipo de crime. O servidor público deve ser probo, honesto e não ter estes antecedentes criminais. Assim, essa lei vem dar o bom exemplo", enfatizou Gustavo.
A lei cita em seu texto que será dado aos nomeados prazo para defesa, caso seja necessário.

Pensionistas em atraso

Emendada pela vereadora Lene Teixeira, a proposta também estende a proibição de nomeação àqueles que devem pensão alimentícia já estabelecida pela justiça, mas que não cumprem com o pagamento.

A emenda garante que as pessoas que têm débitos atrasados possam regularizá-los em de até 90 dias, sob pena de serem automaticamente exoneradas. "Tivemos o cuidado de não culpabilizar os que se encontravam desempregados, dando, assim, prazo para adequação de seus pagamentos. Se isso não ocorrer, ele será exonerado pelo Departamento de Pessoal da Casa", disse Lene.

Ela ainda explicou que a medida é muito importante e tende a proteger as mães, haja vista que, na grande maioria das vezes, acaba sobrando para a mulher a responsabilidade de prover os filhos sozinha.

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Comentários

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Palhaço

25 de abril, 2019 | 08:57

“Isto mesmo amigo Bento, o senhor esta de parabéns, e isto mesmo que eles pensam, principalmente quem "criou" . Os atuais vereadores, não acreditam que alguém pode se recuperar, principalmente os amigos deles que estão no Ipaba kkkk”

Wilmário Bento

24 de abril, 2019 | 18:07

“Então a Câmara de Ipatinga não acredita que condenados possam ser recuperados??
Ou seja; não acreditam que o poder público possa recuperar pessoas que tenham cometido
crimes??”

Palhaço

24 de abril, 2019 | 17:47

“Deu ate sono kkkkkkkkkk”

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