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17 de abril, de 2019 | 15:27

Registro de imóveis dá respaldo à ação judicial de reintegração de posse, em Ipaba

Em coletiva de imprensa convocada pela Cenibra – Celulose Nipo-Brasileira, representantes da empresa apresentaram o registro do imóvel com data anterior ao período da ocupação do terreno

Wôlmer Ezequiel
Registro da área, datado do ano de 2001, foi apresentado em coletiva de imprensaRegistro da área, datado do ano de 2001, foi apresentado em coletiva de imprensa

Foi concluída nesta quarta-feira (17) a ação de reintegração de posse nas áreas conhecidas como Baixada da Angola e Barra Funda, em Ipaba. Em coletiva de imprensa convocada pela Cenibra – Celulose Nipo-Brasileira, representantes da empresa apresentaram o registro do imóvel com data anterior ao período da ocupação do terreno e outras evidências que apontam a utilização do terreno pela empresa.

Segundo o assessor de Patrimônio Imobiliário, Deuseles João Firme, o terreno foi adquirido pela Cenibra da Companhia Agrícola Florestal Santa Bárbara (CAF), adquirente da Belgo Mineira, em 2001. "Ao adquirir o terreno de 20 mil hectares, a Cenibra fez o registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga. Na época, foram concedidas as escrituras para os chamados parceiros agrícolas, eles têm a posse regular da terra. Além disso, foram doados 4 hectares para o município de Ipaba. Houve doação de outras áreas ao município nos anos seguintes", destaca.

Parte do terreno foi vendida para a Construtora Terraço e outra parte para a Associação de empresas da Microrregião do Vale do Aço (Aemva). A construtora adquiriu, em 2011, 11 hectares em uma área próxima à zona urbana do município com intuito de construir moradias destinadas ao programa Minha Casa Minha Vida, contudo, o projeto não foi concluído. Já a Aemva comprou da Cenibra, no ano de 2012, área de 50 hectares para a instalação do Distrito Industrial.

Ocupação

A série de ocupações dos terrenos pertencentes à Cenibra, Aemve e Construtora Terraço iniciou no mês de julho. Em novembro, uma ocupação coletiva nas áreas pertencentes ao município, Aemva, Terraço e Cenibra tomou conta de 120 hectares, dos quais estima-se que 40% são de proteção ambiental.

No mesmo ano, ações judiciais foram impetradas na Vara Cível da Comarca de Ipatinga e Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte para a reintegração de posse. Somente em 2018 houve a reunião das liminares das quatro ações judiciais e manifestação por parte do Ministério Público para a execução da decisão. Nesta semana, mais de 500 famílias foram retiradas dos imóveis ocupados e os terrenos retornaram à posse dos requerentes, exceto a área da Prefeitura de Ipaba, que não moveu ação.

O assessor jurídico da Cenibra, Tony Gonçalves, destacou que a equipe se empenhará para manter a decisão favorável para a empresa. "Até o processo ser finalizado, há a possibilidade da decisão se manter ou se reverter. Porém, temos provas consistentes da propriedade e uso do terreno pela Cenibra", finaliza Tony.

Já publicado:
Com liminar, famílias serão retiradas de terreno em Ipaba
Moradores de Ipaba recebem orientação para a desapropriação de terreno
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Comentários

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Paulão da Regulagem

18 de abril, 2019 | 10:31

“"Sempre política tem que estar envolvido.Cenibra usando argumentos impróprios, para ofuscar, o que realmente é; reserva legal, esse foi o argumento que ela usou, para não dizer, que ela não doou para prefeitura os hectares, que foram repassados para empresas obscura. troco de quê? Que Cenibra boazinha!hum..Sei que não, acho que está na hora de rever o impostos pagos pela essa empresa, que com seus caminhões, estragam a cidade de Ipaba.Já não basta, que o burro do prefeito anterior, deixou que Caratinga levasse vantagens em repartição de terras.Ipaba está condenado, não se pode mais crescer, pós há que a domina, os coronéis empresário, e pela uma empresa que suga até última gota de água com seus eucaliptos, que dita como será repartido "suas terras" que foram compradas e registrada em cartório, assim ela diz.Ipaba precisa de um prefeito que realmente busca prosperidade, não de si, nem de minoria privilegiada, mas sim do crescimento sem precisar de invasão.Colocando em prática por meio do MP, o artigo 5 inciso XXIV, CF.”

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