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11 de abril, de 2019 | 10:47

Proposta para Previdência é rejeitada por 51%, aponta pesquisa

Levantamento mostra que a maioria da população é contra as idades mínimas para a aposentadoria

Idoso: reforma da previdência vai exigir que pessoas trabalhem mais, contribuam mais e tenham benefício menor do que os atualmente pagos aos inativos Idoso: reforma da previdência vai exigir que pessoas trabalhem mais, contribuam mais e tenham benefício menor do que os atualmente pagos aos inativos

A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo do presidente Jair Bolsonaro é rejeitada por 51% dos brasileiros e tem o apoio de 41% da população, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada na quarta-feira (10).

Segundo o levantamento, publicado pelo jornal Folha de São Paulo, a maioria da população é contra as idades mínimas para a aposentadoria. Entre os entrevistados, 65% disseram ser contra a idade mínima de 62 anos para as mulheres se aposentarem, e 53% se opuseram à idade de 65 anos para os homens.

Na média, o brasileiro espera parar de trabalhar aos 61 anos, de acordo com o levantamento, o que representa idade inferior à proposta pela reforma de Bolsonaro.

Apesar de a maioria da população ser contra a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo, a oposição é menor que a registrada contra a reforma proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer em 2017, às vésperas de o texto ser votado por comissão especial da Câmara, segundo a Folha. Na ocasião, 71% rejeitavam a reforma, de acordo com o jornal.

O Datafolha entrevistou 2.086 brasileiros com 16 anos ou mais, em 130 municípios em todo o Brasil, nos dias 2 e 3 de abril. A pesquisa tem margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Mas, na prática, o que significa a reforma da previdência, além de exigir mais tempo de contribuição e mais anos de trabalho dos brasileiros?

Os analistas do mercado financeiro explicam que a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, é que a reforma da Previdência garanta a economia de R$ 1 trilhão com menos pagamento de benefícios previdenciários, nos próximos dez anos, fazendo o equilíbrio das contas públicas do país. A dívida pública hoje está na casa dos R$ 5 trilhões.

Os economistas, entretanto, acreditam que a proposta do governo "tem muita gordura para queimar" e poderá sofrer alterações a serem apresentadas pelos deputados durante os debates daqui para a frente. Dessa forma, o governo ainda tem esperanças de garantir uma economia de R$ 800 bilhões, o que garante a sustentabilidade das contas públicas no longo prazo.

Ao mercado financeiro isso tem grande interesse, porque atrai investidores e empresários. É uma esperança para a retomada do crescimento da economia, estagnada desde 2008, quando houve a crise financeira mundial, a partir da crise no setor imobiliário e financeiro nos Estados Unidos.

Já publicado:
Relator recomenda à CCJ a aprovação da reforma da Previdência

PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS

Idade mínima para se aposentar

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS), desde o que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema. A partir dos 60 anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. No serviço público, que tem sistema diferenciado, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como pode ficar: Para todos os setores, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, que irão subindo gradativamente. Deixa de haver a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

As regras de transição para o novo sistema:

Para os trabalhadores em geral (INSS):

Transição 1 - tempo de contribuição + idade

A regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.

Transição 2 - tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos, respectivamente.

Transição 3 - Tempo de contribuição

Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra, se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.

Regra de transição para o setor público:

Para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.

Aposentadoria rural
Como é hoje: a idade mínima para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos em ambos os casos.

Como pode ficar: a idade mínima passa a ser 60 anos, com 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Professores
Como é hoje: Não há idade mínima para se aposentar, mas é estabelecido um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Como pode ficar: Passa a haver idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição sobe para 30 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Para policiais civis e policias federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Como é hoje: Não há idade mínima. Apenas tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres ou tempo mínimo de exercício de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Agentes penitenciários e socioeducativos não têm regra diferenciada.

Como fica: Esses servidores passarão a ter uma idade mínima para se aposentar, que é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, ou tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo de exercício para policiais se mantém, e para agentes penitenciários e socioeducativos passa a ser de 20 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje: 100% da média dos salários de contribuição para todos os casos

Como pode ficar: se mantém esses 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Fora desses casos, o valor será reduzido para 60% até 20 anos de contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com 25 anos, recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que exceder esses 20 anos.

Pensão por morte
Como é hoje: 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Como pode ficar: O valor da pensão ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Assistência - Benefício de Prestação Continuada
Como é hoje: O BPC é, por lei, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção de da família.

Como pode ficar: No caso dos deficientes, nada muda. No caso de aposentadoria por idosos sem ter como se manter, entre 60 e 70 anos eles receberiam uma renda de 400 reais (o índice de reajuste não ficou claro) e, a partir de 70 anos, o benefício ficaria em um salário mínimo.

Limitação de acumulação de benefícios
Como é hoje: é permitida a acumulação de diferentes tipos entre diferentes regimes e não há limitação.

Como pode ficar: Permite o acúmulo, mas o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o adicional é pago parcialmente, calculado pelo salário mínimo, de acordo com faixas.

Para cada faixa, há um percentual que será aplicado. O valor do segundo benefício deve ser, portanto, fracionado entre cada uma das faixas para ser calculado.

Na faixa de até um salário mínimo, o percentual é de 80%. Entre um e dois salários mínimos, é de 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. E entre três e quatro salários mínimos, 20%. Acima de quatro salários mínimos, é de 0%.

As exceções são as que já existem hoje, como aposentadorias acumuláveis no serviço público como médico e professor.
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