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25 de março, de 2019 | 18:05

Mais prazo para pagar o IPTU em Ipatinga

Decreto prorroga para 5 de abril o prazo para pagar IPTU com desconto em Ipatinga


A administração de Ipatinga confirmou nesta segunda-feira (25) a prorrogação do prazo de pagamento da primeira parcela ou cota única (com desconto de 10%) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o dia 5 de abril. Pela previsão anterior, o calendário para quitação do tributo seria 29 de março. A prorrogação da data consta no Decreto 9025/2019, de 25 de março, que modifica o Calendário Fiscal deste ano. O valor estimado de arrecadação, em 2019, é de R$ 60 milhões, conforme previsto no orçamento do município para esse ano.

Obrigatoriamente, por questão legal, o calendário fiscal tem que terminar em dezembro, dentro do mesmo ano fiscal, para quem opta em fazer o pagamento parcelado. “A lei não permite que um imposto de 2019 seja pago em 2020. Por isso colocamos o vencimento no final de março, possibilitando à população o pagamento com o máximo de parcelas. Porém, atendendo pedidos feitos pelo líder de governo no Legislativo, Sebastião Guedes, que representa toda a base governista, e também o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ipatinga (AAPI), Elias Caetano, fizemos a prorrogação da data. O novo prazo vai coincidir com o quinto dia útil do mês, época em que muitos recebem os seus vencimentos, o que permite ao munícipe realizar ainda o pagamento com desconto, caso queira”, detalhou o prefeito Nardyello Rocha.

Guias antigas e novas guias

A administração municipal informa que o contribuinte que recebeu a guia em sua residência, com a data de vencimento para o dia 29 de março, pode efetuar o pagamento usando esse mesmo documento, até o dia 5 de abril. Porém, nesse caso, a guia só pode ser paga em agências da Caixa Econômica Federal, Sicoob Cosmipa, Banco do Brasil e casas lotéricas. No caso de pagamento nas casas lotéricas, o valor da guia não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Quem preferir realizar o pagamento nos demais bancos credenciados, constantes no verso do documento de cobrança, deve imprimir novamente a guia, disponível no site da prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br), para atualização da data.

Parcelamento

A gestão municipal explica ainda que, aqueles que não optarem pelo pagamento à vista, podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. As guias de parcelamento não serão enviadas pelos Correios e deverão ser retiradas pela Internet, no site da PMI. Elas não sofrerão alteração na data de pagamento em virtude da prorrogação do novo período de vencimento da primeira parcela e cota única.

A Secretaria Municipal de Fazenda informa que, diferentemente do ano passado, a Taxa de Coleta de Lixo – constante na guia atual como Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) – foi reincorporada na guia do IPTU. Para alguns contribuintes, consta ainda a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), válida somente para guias de lotes vagos.

Ampliação do atendimento

Desde o último dia 18, a Prefeitura de Ipatinga estendeu o horário da Central de Atendimento Tributário (Ceat), que fica no térreo do prédio do Executivo, para assuntos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 9h as 16h30, prazo-limite para distribuição de senhas, com atendimento até às 18h. O horário especial segue até 5 de abril.
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