
25 de março, de 2019 | 09:20
Clube de Carmo do Paranaíba indeniza criança e sua mãe
Trave do gol caiu sobre o menino, causando-lhe ferimento grave no olho
Reprodução
O clube alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do menino, que mexeu na trave do campo de futebol

O Ponte de Terra Tênis Clube deve indenizar um garoto que se machucou gravemente com a queda de uma trave quando jogava futebol durante um treinamento. Ele e sua mãe receberão cerca de R$ 25 mil a título de reparação por danos morais e materiais. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba.
A mãe do menino, que o representa no processo judicial, contou que o filho treinava futebol no clube, sob a responsabilidade e a supervisão de um funcionário, quando a trave de um gol caiu sobre seu corpo, causando-lhe fratura no assoalho da órbita direita. O menino correu o risco de perder a visão do olho afetado, ficou afastado de suas atividades por vários dias, e a mãe teve de dedicar tempo e dinheiro para o tratamento e a recuperação do filho.
O clube alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do menino, que mexeu na trave do campo de futebol, desrespeitando a norma de que nenhum sócio pode manusear qualquer equipamento da instituição. Afirmou ainda que as traves estavam corretamente afixadas e que o acidente ocorreu porque o menino puxou a trave de forma brusca.
Negligência
Em primeira instância, o juiz Marcelo Geraldo Lemos condenou o clube a pagar R$ 9.349 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe.
O clube recorreu, mas a relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, confirmou a sentença. Ela afirmou que as provas demonstraram a negligência do clube quanto à manutenção das estruturas do campo de futebol, que eram passíveis de serem removidas por uma criança de 10 anos, colocando em risco a integridade física das pessoas que frequentam o local.
Quanto aos danos morais para a criança e sua mãe, a relatora concluiu que o sofrimento decorrente do acidente não se limitou ao direito subjetivo do menor ofendido diretamente, mas gerou repercussão negativa na vida da mãe da vítima, circunstância que autoriza a reparação de dano reflexo”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.
(TJMG)
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